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Pref. Diamantino

DECRETO Nº 185/ 2026

Institui o Fórum Municipal de Educação no município de Diamantino - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

CAPÍTULO I

  • Art. 1º. Fica instituído o Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT, o qual, será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
  • Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT, será instância de caráter permanente responsável pela coordenação dos processos de elaboração, revisão e monitoramento do Plano Municipal de Educação (PME).
  • Art. 2º. O Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT, composto por representantes de órgãos públicos, entidades e movimentos sociais:

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 3º. A gestão e execução do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, aos quais compete:

  • I - Designar, mediante Portaria específica, os representantes de cada segmento;
  • II – Da comissão:

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;

02(dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social;

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;

02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;

02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

02 (dois) representantes do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB;

02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

02 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

02 (dois) representantes do Conselho Tutelar;

01 (um) Diretor(a) da Rede Municipal;

01 (um) Diretor(a) da Rede Estadual;

01 (um) representante dos Professores da Rede Municipal;

01 (um) representante dos Professores da Rede Estadual;

01 (um) representante dos Funcionários da Rede Municipal;

01 (um) representante dos Funcionários da Rede Estadual;

01 (um) representante dos Pais da Rede Municipal;

01 (um) representante dos Pais da Rede Estadual;

02 (dois) representantes dos Alunos da Rede Estadual;

02 (dois) representantes Câmara Municipal de Vereadores;

02 (dois) representantes do Ensino Superior;

02 (dois) representantes do SINTEP.

§ 1º - Os representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, após indicação dos diferentes segmentos participantes.

§ 2º - Os membros do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT poderão definir critérios para a inclusão ou exclusão de representantes de outros órgãos/entidades.

§ 3º - Os membros do FME terão mandato de dois (2) anos.

Art. 4º. São atribuições do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT, entre outras: I - subsidiar as autoridades educacionais na elaboração e decisões gerais sobre o Plano Municipal de Educação no Município de Diamantino - MT;

II – elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Educação;

III - garantir a execução das metas do PME e o cumprimento dos prazos.

IV - outras atribuições específicas no âmbito da educação do Município, solicitadas por meio da Secretaria Municipal de Educação;

V - atuar como canal de comunicação entre a população e o poder público;

VI - reunir gestores, profissionais, estudantes e comunidade para debater e aprovar ações educacionais;

VII - direcionar na defesa da educação pública, laica, inclusiva e de qualidade, articulando-se com fóruns estaduais/municipais, garantindo assim a valorização de todos os profissionais ligados a educação e a gestão democrática do ensino público;

VIII - Organizar as Conferências Municipais de Educação.

Art. 5º. Até o momento da escolha do coordenador do FME, a organização do mesmo, será realizada em conjunto pela Secretária de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação.

Art. 6º. Novas indicações de instituições como membros integrantes serão aceitas com a aprovação da Secretaria Municipal de Educação e dos atuais integrantes do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT.

Art. 7º. O Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT será coordenado pela diretoria eleita a cada dois anos.

Parágrafo único. É de competência da Coordenação do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT:

I - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, juntamente com a anuência da Secretaria Municipal de Educação;

II - tomar as providências deliberadas nas reuniões do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT em conjunto com a Secretaria Executiva deste;

III - expedir documentos com a Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação. Art. 8º. O Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT terá uma Secretária Executiva, que será exercida por uma das pessoas eleitas a cada dois anos.

Parágrafo único. É competência da Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT:

I - elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II - em conjunto com a coordenadoria, convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias quando necessário;

III - expedir documentos em conjunto com a coordenadoria.

Art. 9º. Os encaminhamentos das atividades a serem realizadas pelo Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT serão aqueles deliberados por consenso de seus membros.

Art. 10. O Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT terá acesso às informações de estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para a elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 11. O funcionamento do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT será assegurado com recursos dos poderes públicos das entidades integrantes, além de outras fontes complementares.

Art. 12. Fica a Secretaria Municipal de Educação de Diamantino - MT autorizada a contratar serviços de assessoria e/ou consultoria, quando houver necessidade, para viabilizar os trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação pelo Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT.

Art. 13. O Fórum Municipal de Educação terá o prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias para entregar ao Poder Executivo o anteprojeto do Plano Municipal de Educação, podendo este ser prorrogado por igual prazo, a pedido da sua Coordenadoria e Secretaria Executiva.

Art. 14. O Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT se reunirá mensalmente, de forma ordinária, para debater e avaliar a elaboração do Plano Municipal de Educação.

§ 1° - Concluído e entregue o Plano Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação de Diamantino reunirá, ordinariamente, anualmente, para o acompanhamento e a avaliação de sua execução.

§ 2° - As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pela Coordenação e pela Secretaria Executiva do Fórum Municipal de Educação ou por solicitação de duas ou mais das entidades integrantes, sempre que houver motivo relevante, ligado à educação. Art. 15. A estrutura e os procedimentos operacionais do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT serão definidos no regimento interno, aprovados em reunião convocada para este fim, observados os dispositivos desta Decreto.

Art. 16. Os representantes do Fórum Municipal de Educação de Diamantino - MT não serão remunerados, sendo os serviços prestados considerados de relevância social. Art. 17. Fica autorizada a regulamentação desta Decreto por meio de Poder Executivo.

Art. 18. Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO - MT,

Diamantino/MT, 15 de setembro de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal