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Pref. Santa Carmem

EDITAL CMDCA Nº 001/2026

ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA OFICIAL (ANEXO I)

A Comissão Especial Eleitoral – CEE, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Carmem/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do Edital CMDCA nº 001/2026, torna pública a RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA OFICIAL (ANEXO I) do Processo Seletivo Suplementar Unificado para Membro do Conselho Tutelar do Município de Santa Carmem/MT, conforme as justificativas e alterações dispostas a seguir:

1. DA JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de adequação técnica e a logística de agendamentos individuais a serem realizados pelo profissional de Psicologia responsável pela aplicação da etapa eliminatória, fica alterado o período de realização da Avaliação Psicológica, estendendo-se e modificando-se, consequentemente, os prazos das fases imediatamente subsequentes para salvaguardar o direito de defesa dos candidatos.

2. DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL Onde se lê as datas previstas no Edital Original, passa-se a vigorar com a seguinte redação para os itens especificados:

ETAPA

PERÍODO / DATA PREVISTA

STATUS

Avaliação Psicológica

21/09/2026 a 23/09/2026

RETIFICADO

Publicação do Resultado da Avaliação Psicológica

25/09/2026

RETIFICADO

Prazo para Recursos (Avaliação Psicológica)

28/09/2026 e 29/09/2026

RETIFICADO

Análise dos Recursos da Avaliação Psicológica

30/09/2026 e 01/10/2026

RETIFICADO

Publicação da Lista Final de Candidatos Aptos

02/10/2026

RETIFICADO

Parágrafo único. As demais etapas e datas do cronograma original não mencionadas nesta tabela (como o dia da Eleição e Votação em 11/10/2026) permanecem inalteradas e plenamente válidas.

3. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 3.1. Os candidatos habilitados na etapa anterior deverão aguardar a convocação oficial individual com o respectivo horário de agendamento clínico, emitido sob a orientação do profissional de psicologia responsável. 3.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento diário das publicações oficiais para tomar ciência dos locais e horários exatos de sua avaliação.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este Ato entra em vigor na data de sua publicação nos órgãos oficiais de divulgação definidos pelo CMDCA e pelo Município de Santa Carmem/MT, revogando-se as disposições em contrário contidas no Edital de Abertura.

Santa Carmem/MT, 16 de setembro de 2026.

Hállison da Silva Conceição

Presidente da Comissão Especial Eleitoral – CEE

Gilmara Ribeiro Wilges

Relatora

Eliane Pereira dos Santos

Secretária

Leocadia Bianchi de Carvalho

Membro