PROCESSO SELETIVO SUPLEMENTAR UNIFICADO PARA MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR
17 de Setembro de 2026
EDITAL CMDCA Nº 001/2026
ATO DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA OFICIAL (ANEXO I)
A Comissão Especial Eleitoral – CEE, constituída pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Carmem/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do Edital CMDCA nº 001/2026, torna pública a RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA OFICIAL (ANEXO I) do Processo Seletivo Suplementar Unificado para Membro do Conselho Tutelar do Município de Santa Carmem/MT, conforme as justificativas e alterações dispostas a seguir:
1. DA JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de adequação técnica e a logística de agendamentos individuais a serem realizados pelo profissional de Psicologia responsável pela aplicação da etapa eliminatória, fica alterado o período de realização da Avaliação Psicológica, estendendo-se e modificando-se, consequentemente, os prazos das fases imediatamente subsequentes para salvaguardar o direito de defesa dos candidatos.
2. DA ALTERAÇÃO DO ANEXO I – CRONOGRAMA OFICIAL Onde se lê as datas previstas no Edital Original, passa-se a vigorar com a seguinte redação para os itens especificados:
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ETAPA |
PERÍODO / DATA PREVISTA |
STATUS |
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Avaliação Psicológica |
21/09/2026 a 23/09/2026 |
RETIFICADO |
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Publicação do Resultado da Avaliação Psicológica |
25/09/2026 |
RETIFICADO |
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Prazo para Recursos (Avaliação Psicológica) |
28/09/2026 e 29/09/2026 |
RETIFICADO |
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Análise dos Recursos da Avaliação Psicológica |
30/09/2026 e 01/10/2026 |
RETIFICADO |
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Publicação da Lista Final de Candidatos Aptos |
02/10/2026 |
RETIFICADO |
Parágrafo único. As demais etapas e datas do cronograma original não mencionadas nesta tabela (como o dia da Eleição e Votação em 11/10/2026) permanecem inalteradas e plenamente válidas.
3. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES À AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 3.1. Os candidatos habilitados na etapa anterior deverão aguardar a convocação oficial individual com o respectivo horário de agendamento clínico, emitido sob a orientação do profissional de psicologia responsável. 3.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento diário das publicações oficiais para tomar ciência dos locais e horários exatos de sua avaliação.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Este Ato entra em vigor na data de sua publicação nos órgãos oficiais de divulgação definidos pelo CMDCA e pelo Município de Santa Carmem/MT, revogando-se as disposições em contrário contidas no Edital de Abertura.
Santa Carmem/MT, 16 de setembro de 2026.
Hállison da Silva Conceição
Presidente da Comissão Especial Eleitoral – CEE
Gilmara Ribeiro Wilges
Relatora
Eliane Pereira dos Santos
Secretária
Leocadia Bianchi de Carvalho
Membro