PORTARIA Nº. 162, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
Prorroga o prazo para conclusão do Procedimento Administrativo de Regularização – PAR instaurado pela Portaria nº. 10, de 27 de janeiro de 2026, referente ao Núcleo Urbano PRIMAVERA, e dá outras providências.
O Município de Juruena, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.950.461/0001-93, com sede na Avenida 04 de Julho, s/n, Centro, Juruena-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Manoel Gontijo de Carvalho, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Núcleo Urbano denominado PRIMAVERA teve sua regularização fundiária urbana iniciada por meio do Protocolo nº 001/2024;
CONSIDERANDO que a REURB foi registrada na matrícula nº 8.842 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Cotriguaçu-MT, em 3 de setembro de 2024, com 314 (trezentos e quatorze) lotes regularizados;
CONSIDERANDO que a listagem de titulação por legitimação fundiária encaminhada por ocasião da expedição da CRF não contemplou a integralidade dos possuidores dos lotes regularizados;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10, de 27 de janeiro de 2026, determinou a adoção de providências destinadas à conclusão da titulação dos ocupantes remanescentes;
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente fixado transcorreu sem a conclusão integral das diligências, conforme certidão ou relatório de andamento juntados aos autos;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão das diligências administrativas, em especial a conferência de se o parcelamento implantado permanece em conformidade com o projeto urbanístico registrado e com o espaço efetivamente utilizado pelos ocupantes, bem como a realização do estudo social, a atualização cadastral, a verificação da situação registral do imóvel, a publicação do edital e a posterior expedição da CRF Complementar;
CONSIDERANDO a possibilidade de cadastramento complementar dos ocupantes que não constaram da listagem inicial, nos termos da legislação aplicável à REURB;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados da publicação desta Portaria, o prazo para conclusão do Procedimento Administrativo de Regularização – PAR, instaurado pela Portaria nº 10, de 27 de janeiro de 2026, referente ao Núcleo Urbano PRIMAVERA, determinando-se que, concluídos ou não os trabalhos abaixo elencados, os autos retornem para as providências cabíveis.
Art. 2º Ficam ratificados os atos e as diligências regularmente praticados no âmbito do procedimento, desde que compatíveis com a legislação aplicável e com as determinações desta Portaria.
Art. 3º Os setores competentes deverão concluir as seguintes providências pendentes:
I. realizar ou complementar a vistoria in loco, a fim de certificar que o parcelamento implantado permanece em conformidade com o projeto urbanístico registrado e com o espaço efetivamente utilizado pelos ocupantes e, havendo divergências, proceder às retificações necessárias;
II. concluir e atualizar o cadastro social dos ocupantes remanescentes, mediante coleta e conferência da documentação pessoal, do estado civil e, quando cabível, da comprovação de união estável;
III. elaborar e publicar edital com a relação dos ocupantes que poderão ser titulados, com indicação da quadra, do lote e da qualificação necessária, observadas as normas de proteção de dados pessoais;
IV. aguardar o prazo de 30 (trinta) dias corridos previsto no procedimento para apresentação de questionamentos ou impugnações;
V. analisar e decidir sobre eventuais questionamentos ou impugnações apresentados;
VI. não havendo impugnações, ou depois de superadas as existentes, elaborar a CRF Complementar, acompanhada da respectiva listagem de titulação, e encaminhá-la ao Oficial de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º O responsável pelo procedimento deverá comunicar imediatamente qualquer fato que possa impedir o cumprimento do novo prazo.
Art. 5º Concluídos os trabalhos, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para análise e adoção das providências subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena-MT, 16 de setembro de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT