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Pref. Juruena

AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Manoel Gontijo de Carvalho, prefeito do município de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

ARTIGO 1º. Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento, ficam os Poderes Executivo, Legislativo e Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total do Orçamento, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA.

PARÁGRAFO ÚNICO – Realocações orçamentárias: alterações orçamentárias, sem suplementação ou adição de recursos, motivadas por reformas administrativas, reprogramações de ações governamentais e repriorização de gastos, consubstanciadas em remanejamentos, transposições ou transferências, excepcionalmente adotadas, conforme previsto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal.

ARTIGO 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:

I Remanejamento: espécie de realocação orçamentária decorrente de reforma administrativa legalmente autorizada, tal como criação, fusão, transformação e extinção de órgão da administração direta e de entidade da administração indireta, e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação institucional da despesa.

II Transposição: espécie de realocação orçamentária no âmbito do programa de trabalho de um mesmo órgão e que resulte na modificação exclusiva de atributo da classificação programática preservando-se a classificação institucional, funcional e por fonte.

III – Transferência: espécie de realocação orçamentária por meio da qual se promove modificação na categoria econômica, mantendo-se a classificação institucional, funcional, programática e por fonte.

ARTIGO 3º. A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I. Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos os previstos nos incisos, I, II, III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 20% do valor total do Orçamento.

PARÁGRAFO ÚNICO: As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

ARTIGO 4º. Fica igualmente autorizado à atualização na LDO/PPA/LOA, as alterações orçamentárias transcorridas nos artigos desta lei.

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Município de Juruena/MT, em 16 de Setembro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena/MT