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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a inscrição da Associação de Promoção dos Direitos Humanos Vale do Rio Cuiabá no Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande – CMAS/VG, para execução do Projeto “VG 60+ – Experiência que Transforma”, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VÁRZEA GRANDE – CMAS/VG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre a execução da política municipal de assistência social e sobre a inscrição das entidades e organizações de assistência social;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.870.174/0001-29, para fins de inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande – CMAS/VG;

CONSIDERANDO a proposta de execução do Projeto “VG 60+ – Experiência que Transforma”, destinado à promoção de ações voltadas à população idosa, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO a análise da documentação e da proposta apresentada pela entidade, bem como a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande – CMAS/VG, em sua 003ª Plenária Extraordinária de 2026, realizada em 16 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os bens e materiais permanentes adquiridos ou disponibilizados com recursos destinados à execução do projeto permaneçam vinculados ao interesse público e à continuidade das ações voltadas à população idosa do Município;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a inscrição nº 003/2026 da ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS VALE DO RIO CUIABÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 05.870.174/0001-29, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande – CMAS/VG, para fins de execução do Projeto “VG 60+ – Experiência que Transforma”.

Art. 2º – Aprovar a execução do Projeto “VG 60+ – Experiência que Transforma”, pelo período de 06 (seis) meses, conforme plano de trabalho e documentação apresentada pela entidade ao CMAS/VG.

Art. 3º – Fica estabelecida, como ressalva à aprovação, a obrigatoriedade de que os materiais e bens permanentes adquiridos com recursos destinados à execução do projeto, ao término de sua vigência, sejam deixados e destinados à Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, observada a legislação aplicável e os procedimentos administrativos pertinentes, visando à continuidade e ao fortalecimento das ações destinadas à população idosa.

Art. 4º – A entidade deverá apresentar ao CMAS/VG, quando solicitado e ao término da execução do projeto, a documentação comprobatória da aplicação dos recursos, da execução das atividades e da destinação dos materiais e bens permanentes, sem prejuízo das demais obrigações previstas no instrumento de parceria e na legislação vigente.

Art. 5º – O CMAS/VG poderá acompanhar e fiscalizar a execução das ações previstas no Projeto “VG 60+ – Experiência que Transforma”, podendo solicitar informações, documentos e esclarecimentos à entidade sempre que necessário.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande – MT, 16 de setembro de 2026.

MARIA DOMINGAS DA SILVA ASSUNÇÃO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT