CONTRATO Nº 03/2026
17 de Setembro de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ADESÃO Nº 01/2026
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2025 (PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL/MT)
CONTRATO QUE SE REGULA PELAS SUAS CLÁUSULAS E PELOS PRECEITOS DE DIREITO PÚBLICO, APLICANDO-SE-LHES, SUPLETIVAMENTE, OS PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.328.483/0001-10, com sede à Rua 06 de Agosto, nº 101, Centro, Reserva do Cabaçal - MT, neste ato representada pela Sra. ALESSANDRA CRISTINA DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 887.753 SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 572.227.201-97, Presidente da Câmara Municipal;
CONTRATADA: G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 47.433.557/0001-80, com sede na Rua João Pereira Leite, nº 12, Salas 1 e 2, Bairro Alvorada, CEP 78.048-438, Cuiabá - MT, neste ato representada pelo seu proprietário e representante legal, Sr. GABRIEL BASTOS MACHADO, portador da Cédula de Identidade RG nº 21186715;
As partes têm entre si justo e avençado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E REFORMA PREDIAL, decorrente do Processo de Adesão nº 01/2026 (Ratificação de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 25/2025 da Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal/MT – Pregão Presencial nº 17/2025), amparado integralmente pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo a reforma, revitalização da fachada, plenária, recepção e substituição/adequação da cobertura do prédio da sede da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal/MT, com fornecimento integral de peças, equipamentos, materiais e mão de obra qualificada, sob demanda, conforme especificações do Projeto de Edificação, Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária com desconto de 13,8% (treze inteiros e oito décimos por cento) praticado sobre a Tabela SINAPI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução dos serviços, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, é o de execução indireta sob a modalidade de empreitada por preço unitário / prestação de serviços de engenharia, conforme dispõe o art. 6º da referida Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DOS SERVIÇOS, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
3.1. Pela execução completa dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ 255.432,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos), correspondente à medição total dos serviços previstos no projeto executivo da Câmara Municipal.
3.2. O pagamento será realizado em parcelas conforme as medições dos serviços efetivamente executados e atestados pelo Fiscal do Contrato, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão e apresentação da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, devidamente atestadas pela CONTRATANTE.
3.3. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses. Caso a vigência contratual ultrapasse 12 (doze) meses por prorrogação legal, os preços poderão ser reajustados com base no índice INCC/FGV ou IPCA, estritamente nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO
4.1. O prazo de vigência deste contrato será até o dia 08 de setembro de 2027 (12 meses), contando-se a partir da data de sua assinatura, conforme o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A Ordem de Início dos Serviços fixa a data oficial de início das obras para 08 de setembro de 2026.
4.3. A contratação poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos se houver interesse público, justificativa fundamentada e conveniência econômico-financeira para o Poder Legislativo Municipal, conforme preceitua o artigo 107 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, lavrando-se o competente Termo Aditivo.
4.4. O Termo Aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da CONTRATANTE, no máximo até 05 (cinco) dias antes da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
5.1. Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Poder Legislativo para o exercício de 2026, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade: 01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
Projeto/Atividade: 01.031.0001.2113 000 – Reforma e Ampliação do Prédio da Câmara Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00 – Aplicação Direta
Fonte de Recurso: 1.1.500.0.110.000 1.500.0
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços que lhe competem com presteza absoluta, dedicação, segurança e eficiência à Câmara Municipal, sem qualquer distinção ou interrupção injustificada.
6.2. O CONTRATANTE fornecerá todas as informações, projetos, memoriais e subsídios julgados necessários ao correto desempenho dos serviços contratados.
6.3. Cabe à Câmara Municipal, a seu critério e através de fiscal especialmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços ora contratados e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, determinar através de ordens de serviço as prioridades dos trabalhos a serem executados, bem como efetuar consultas técnicas necessárias.
6.4. A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Câmara Municipal.
6.5. A existência e a atuação da fiscalização da Câmara Municipal em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
6.6. Todos os tributos, taxas, contribuições e encargos legais incidentes sobre a execução do presente contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive os inerentes a pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e seguros de acidentes de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1. Com fundamento no Capítulo IV do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades contratuais e administrativas: a) Advertência por escrito; b) Multa moratória e/ou compensatória; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. A advertência por escrito será aplicada quando houver descumprimento leve de condições contratuais ou falhas operacionais que não causem prejuízos gravosos à Câmara Municipal.
7.3. As multas contratuais são estipuladas nos seguintes patamares: a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso injustificado no início ou na conclusão dos serviços e etapas cronológicas; b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração a quaisquer das cláusulas regulamentares do instrumento contratual ou normas técnicas; c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos a que der causa.
7.4. De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação do ato, oferecer recurso ou defesa prévia à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
7.5. As multas previstas nesta cláusula são independentes entre si e serão aplicadas cumulativamente quando for o caso.
7.6. A multa moratória por atraso será descontada de imediato do pagamento da fatura ou medição subsequente devida.
7.7. A CONTRATADA não incorrerá nas multas contratuais na ocorrência comprovada de caso fortuito ou de força maior, ou por atrasos decorrentes de responsabilidade exclusiva da
CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1. A rescisão do presente Contrato poderá ser: a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência e interesse inequívoco para a Câmara Municipal; b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos termos previstos nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) Judicial – nos termos da legislação processual civil aplicável.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
9.1. Aplica-se a Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar nº 123/2006, o Código Civil Brasileiro e a jurisprudência administrativa aplicável ao presente Contrato e, em especial, aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Sendo o presente contrato administrativo regido pela Lei nº 14.133/2021, fica assegurada à Câmara Municipal a prerrogativa de:
I) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
II) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados na Lei;
III) Fiscalizar-lhe a execução dos serviços;
IV) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato.
10.2. Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
10.3. Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados na lei.
10.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e no caso de reformas de edifícios, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para acréscimos, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. A CONTRATANTE só admitirá quaisquer alterações de projetos ou especificações se houver motivo justificável, instruído por laudo técnico e fundamentado com a necessária antecedência.
11.2. A CONTRATADA somente poderá subcontratar etapas específicas da execução dos serviços mediante prévia e expressa autorização formal da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA integralmente e solidariamente responsável perante a Administração pelos serviços executados por terceiros e por todas as suas implicações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Araputanga - MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E por estarem assim justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Reserva do Cabaçal – MT, 08 de Setembro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
Alessandra Cristina de Souza
Presidente (CONTRATANTE)
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G M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
Gabriel Bastos Machado
Proprietário (CONTRATADA)
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Ana Clara Moreira de Bortoli
Procuradora Legislativa – OAB/MT Nº 29.189/O
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________ Nome: CPF:
2. _________________________________ Nome: CPF: