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Pref. Nortelândia

Dispõe sobre a cessão do servidor público municipal José Silva dos Santos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral / Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Federal nº 6.999/1982 e da Prefeitura Municipal de Nortelândia/MT, e dá outras providências.

O Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas perlo cargo,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.999, de 07 de junho de 1982, que regula a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 689/2022, de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre a reestruturação do estatuto dos servidores públicos do município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências correlatas.

CONSIDERANDO a solicitação formal encaminhada pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, por meio do Ofício nº 093/2025/17ª ZE.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a cessão por requisição do servidor público municipal José Silva dos Santos Júnior, ocupante do cargo efetivo Agente Administrativo 40h, matrícula nº 952.1, lotado originalmente na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, para exercer suas funções junto ao Cartório da 17ª Zona Eleitoral – Arenápolis/MT.

Art. 2º A cessão de que trata o Art.1º ocorrerá com ônus para o órgão de origem, garantindo-se ao servidor a manutenção de seus vencimentos, direitos e vantagens de natureza funcional decorrentes do cargo efetivo municipal, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A presente cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano, contados de 07 de janeiro de 2026 e observará estritamente os limites e as renovações periódicas fixadas pela Lei Federal nº 6.999/1982 e pelas resoluções aplicáveis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Resolução TSE nº 23.523/2017; Resolução TRE-MT nº 611/2009 e determinações constantes do Acórdão TCU nº 199/2011 – Plenário, com a alteração dada pelo Acórdão TCU nº 1.551/2012 – Plenário.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2026.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Aos 16 dias do mês de setembro de 2026, 73º da Emancipação Político-Administrativa. 16.09.2026

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal 

JOSEANI CRISTINA T. DOS SANTOS

Secretária Mun. de Administração e Planejamento