LEI Nº. 2.003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE 78.724,85 (SETENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 86.478,87 (OITENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 78.724,85 (setenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e por superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 86.478,87 (oitenta e seis mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, incisos I e II.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
Conta: 40883-2 ASFALTO/SINFRA
08-SECRETARIA MUNICIPAL VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001-COORDENADORIA DE SERVIÇOS URBANOS
Projeto Atividade: 1386 – DEVOLUÇÃO DE SALDO CO CONVÊNIO Nº. 1339/2024 - “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO”
15.452.0019.1386.4.4.90. 93.00- Indenizações e Restituições............................R$ 165.203,72
Fonte de Recursos: 2.7.01.000000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados .......................................................................................R$ 86.478,87
Fonte de Recursos: 1.7.01.000000- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.......................................................................................R$ 78.724,85
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 15 de Setembro de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena