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Pref. Juruena

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JURUENA/MT A DOAR VEÍCULO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:

ART. 1º. Fica a Câmara Municipal de Juruena/MT, autorizada a doar ao Município de Juruena/MT, para incorporação ao patrimônio do Poder Executivo Municipal, o veículo de propriedade do Poder Legislativo Municipal, com as seguintes características:

I. TIPO: MIS/CAMIONETA; MARCA/MODELO: RENAULT/ DUSTER 16 E CVT, PLACA QCG2876/MT, CHASSI: 93YHSR3HSLJ916194, COMBUSTÍVEL: ALCOOL/GASOLINA, COR: PRETA, ANO FAB/ANO MOD. 2019/2020.

ART.2º. A doação de que trata esta Lei será realizada a título gratuito, mediante termo próprio de doação e transferência patrimonial, destinando-se o veículo ao atendimento das necessidades e dos serviços de interesse público do Município de Juruena/MT.

ART. 3º. A doação fica condicionada à formalização dos atos administrativos necessários à baixa do bem do patrimônio da Câmara Municipal e sua correspondente incorporação ao patrimônio do Município de Juruena/MT.

ART. 4º. Caberá ao Poder Executivo Municipal promover os procedimentos necessários à transferência do veículo perante os órgãos competentes, inclusive quanto à alteração de propriedade e demais registros, arcando com as despesas decorrentes da transferência.

ART. 5º. A mesa Diretora da Câmara Municipal fica autorizada a praticar todos os atos administrativos necessários à efetivação da doação prevista nesta Lei.

ART. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 16 de Setembro de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena