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Câm. Santa Rita do Trivelato

“DECLARA A PERDA E O CANCELAMENTO DO DIREITO AO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor GILMAR ANTONIO ZANUTTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 13-A da Lei Complementar Municipal nº 063/2014, que estabelece que, após cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço na Câmara Municipal, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 13-B da Lei Complementar Municipal nº 063/2014, segundo o qual o servidor não poderá acumular duas licenças-prêmio, devendo usufruir a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente;

CONSIDERANDO a documentação constante dos assentamentos funcionais do servidor CLEITON MARTINELLI TABORDA, especialmente quanto ao período aquisitivo de 2012 a 2017, e a existência de saldo remanescente de 30 (trinta) dias de licença-prêmio;

que o referido saldo não foi usufruído no período legalmente estabelecido, tendo ocorrido o decurso do prazo para o seu gozo, em desconformidade com a regra estabelecida no § 3º do art. 13-B da Lei Complementar Municipal nº 063/2014;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a perda do direito ao gozo e o consequente cancelamento do saldo remanescente de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 2012 a 2017, pertencente ao servidor CLEITON MARTINELLI TABORDA, em razão do decurso do prazo legal para seu usufruto, nos termos do § 3º do art. 13-B da Lei Complementar Municipal nº 063/2014.

Determinar à Unidade de Recursos Humanos que proceda à devida anotação e atualização do assentamento funcional do servidor, fazendo constar a perda e o cancelamento do saldo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio referido no art. 1º desta Portaria.

Santa Rita do Trivelato, em 16 de setembro de 2026.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

Presidente Gestão 2025/2026