PORTARIA Nº 033/2026, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
“DECLARA A PERDA E O CANCELAMENTO DO DIREITO AO GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, EM RAZÃO DO DECURSO DO PRAZO LEGAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor GILMAR ANTONIO ZANUTTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13-A da Lei Complementar Municipal nº 063/2014, que estabelece que, após cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço na Câmara Municipal, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo, sendo permitida sua conversão em espécie, parcial ou total, por opção do servidor;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 13-B da Lei Complementar Municipal nº 063/2014, segundo o qual o servidor não poderá acumular duas licenças-prêmio, devendo usufruir a licença-prêmio concedida, obrigatoriamente, no período aquisitivo subsequente;
CONSIDERANDO a documentação constante dos assentamentos funcionais do servidor CLEITON MARTINELLI TABORDA, especialmente quanto ao período aquisitivo de 2012 a 2017, e a existência de saldo remanescente de 30 (trinta) dias de licença-prêmio;
que o referido saldo não foi usufruído no período legalmente estabelecido, tendo ocorrido o decurso do prazo para o seu gozo, em desconformidade com a regra estabelecida no § 3º do art. 13-B da Lei Complementar Municipal nº 063/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a perda do direito ao gozo e o consequente cancelamento do saldo remanescente de 30 (trinta) dias de licença-prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 2012 a 2017, pertencente ao servidor CLEITON MARTINELLI TABORDA, em razão do decurso do prazo legal para seu usufruto, nos termos do § 3º do art. 13-B da Lei Complementar Municipal nº 063/2014.
Determinar à Unidade de Recursos Humanos que proceda à devida anotação e atualização do assentamento funcional do servidor, fazendo constar a perda e o cancelamento do saldo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio referido no art. 1º desta Portaria.
Santa Rita do Trivelato, em 16 de setembro de 2026.
GILMAR ANTONIO ZANUTTO
Presidente Gestão 2025/2026