LEI Nº 1.597/2026
17 de Setembro de 2026
LEI Nº 1.597/2026
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.398, DE 25 DE MAIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU, FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.398, de 25 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer do Município de Carlinda, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, de natureza contábil-financeira, com o objetivo de criar condições financeiras e de gerenciamento dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de esporte e lazer.
Art. 2º. Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.398, de 25 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A execução orçamentária do Fundo processar-se-á em observância às normas e aos princípios legais e técnicos adotados pelo Município, em especial à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, à Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º. Ficam alterados o caput do art. 7º e o inciso I do art. 8º da Lei Municipal nº 1.398, de 25 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão colegiado vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, destinado às ações de esporte e lazer e ao desenvolvimento sustentável do Município, obedecidos os critérios fixados nesta Lei e na legislação estadual e federal pertinentes.
Art. 8º (...)
I – Secretário(a) Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
II - Representante da Secretaria de Educação;
V- 1 (um) representante da Associação Esportiva
Art. 4º Ficam alteradas todas as referências constantes da Lei Municipal nº 1.398, de 25 de maio de 2023, à Secretaria Municipal de Educação, passando a constar Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, sem alteração das demais disposições.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a consolidação e a reedição da Lei Municipal nº 1.398, de 25 de maio de 2023, com as alterações introduzidas por esta Lei.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.398, de 25 de maio de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA – MT
Em, 14 de setembro de 2026.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal