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Pref. Sorriso

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA “SER FAMÍLIA HABITAÇÃO”, INSTITUÍDO PELO DECRETO Nº 1.398, DE 04 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEI FERNANDES, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.723 de 16/07/2025, que “Institui o Conselho Municipal de Habitação de Sorriso, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V da Constituição do Estado e tendo em vista o que consta no Processo SETASC-PRO-2022/00191;

CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.587, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Programa Estadual de Habitação - Ser Família Habitação, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade de vida nos municípios do Estado de Mato Grosso, ampliando o acesso à moradia digna à população considerada em alta vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de Acompanhamento e Fiscalização do cumprimento dos requisitos e critérios específicos de Elegibilidade dos beneficiários inscritos no Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, como previsto no Decreto 1.398 de 24 de maio de 2022, que criou o referido Programa;

RESOLVE

Art. 1º Nomear a COMISSÃO MUNICIPAL PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA SER FAMÍLIA HABITAÇÃO, instituído pelo Decreto n° 1.398 de 04 de maio de 2022.

Parágrafo único: A referida comissão será composta dos seguintes membros:

Secretaria Municipal da Mulher e da Família

Rafael da Silva Maniezo – matrícula nº 10449

Andrea Leiliane Jascowski - matrícula nº 6061

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cladis Petrick dos Santos - matrícula nº 5643

Márcia de Lurdes Cesco Valemdolf - matrícula nº 4110

Secretaria Municipal da Cidade

Fábio Miguel dos Santos - matrícula nº 15395

Nelson Betanin Júnior - matrícula nº 15598

Secretaria Municipal de Saúde

Michele de Assis Benachio Cavalheiro - matrícula nº 19032

Deice Caroline de Souza Figueiredo - matrícula nº 19332

Secretaria Municipal de Educação

Frantchesco da Conceição - matrícula nº 4990

Viviana Jussara Schwann Maroneze - matrícula nº 15559

Art. 2º - A Comissão ficará responsável por acompanhar, demandar, fiscalizar e monitorar, durante um período de 2 anos, podendo ser prorrogável, atuando junto aos órgãos de controle municipais no processo de inscrição, seleção e demais atos inerentes ao Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO com a responsabilidade de validar a idoneidade da entrega e pós entrega da Unidade Habitacional e seus respectivos Beneficiários, evitando o desvio de finalidade do Programa.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração