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Pref. Nova Guarita

Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CMAE do Município de Nova Guarita – MT.

O Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON GONZAGA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,    DECRETA:

Art. 1º Nos termos da Lei Municipal nº 021/1995, alterada pelas Leis Municipais nº 132/2000 e nº 005/2001, fica constituído e nomeado o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Nova Guarita – MT, para o exercício de suas atribuições legais. Art. 2º O Conselho de Alimentação Escolar – CAE será composto pelos seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo Municipal: Titular: Isanei Passos Soares Suplente: Luciane Regina de Souza

II – Representantes dos Pais de Alunos: Titular: Alini Miguel da Silva Suplente: Katia Nervis Guedes Titular: Pabola Dalprai Suplente: Marciana Alves Marques

III – Representantes dos Docentes, Discentes ou Trabalhadores na Área de Educação: Titular: Marcia Fabiana de Oliveira Suplente: Laudicéia Oliveira da Silva Titular: Jocelani Boschetti Maculan Suplente: Josiane Gomes dos Santos Klein

IV – Representantes de Entidades Civis Organizadas: Titular: Janaina de Moura Suplente: Edmilso Gomes Pereira Titular: Daiane dos Santos Suplente: Elizangela Dias Viotto

Art. 3º Os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, observadas as disposições da legislação aplicável.

Art. 4º Conforme eleição realizada pelos membros do Conselho, ficam designados para os cargos de direção do Conselho de Alimentação Escolar – CAE: I – Presidente: Jocelani Boschetti Maculan; II – Vice-Presidente: Alini Miguel da Silva. Parágrafo único. Ficam indicados como suplentes da Presidência e da Vice-Presidência, respectivamente: I – Suplente do Presidente: Josiane Gomes dos Santos Klein; II – Suplente do Vice-Presidente: Katia Nervis Guedes. Art. 5º O Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE terá mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, observado o mandato dos membros do Conselho. Art. 6º Os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE exercerão suas atribuições na forma da legislação aplicável e das normas que regulamentam o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Guarita – MT, 16 de setembro de 2026.

Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal