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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento vigente do Município de Nova Bandeirantes/MT, destinado à inclusão de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia, conforme a seguinte classificação:

Órgão: 06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0007 – Desenvolvimento Rural e Agronegócios – AGROMAIS Ação: 2025 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

Natureza da Despesa: 4.4.50 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 100.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:

Órgão: 04 – Secretaria de Educação

Unidade: 004 – FUNDEB 30%

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 0018 – Gestão de Recursos do Fundeb – Fundo do Saber

Atividade/Ação: 2.081 – Fundeb 30% – Educação Infantil

Natureza da Despesa: 3.3.50 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recursos: 1.543.0000000

Valor a anular: R$ 50.000,00

Órgão: 07 – Secretaria de Finanças

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Finanças

Função: 04 – Administração

Subfunção: 123 – Administração Financeira

Programa: 0003 – Gestão Administrativa para Resultados

Atividade/Ação: 2.032 – Manutenção e Encargos da Secretaria de Finanças

Natureza da Despesa: 4.4.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.701.0000000

Valor a anular: R$ 50.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00

 

Art. 3º A dotação orçamentária criada por esta Lei poderá ser suplementada, transposta, remanejada ou receber transferências de recursos, caso necessário, utilizando-se das autorizações e dos limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.696/2025, observadas as demais disposições da legislação orçamentária e financeira vigente.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias realizadas na dotação criada por esta Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 1.696/2025, serão computadas nos respectivos limites de autorização nela estabelecidos, não constituindo a presente Lei autorização adicional aos limites já fixados.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026 e na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, em decorrência da abertura do crédito autorizado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 16 de setembro de 2026.

 

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal