LEI MUNICIPAL Nº 1.758/2026
17 de Setembro de 2026
SÚMULA. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Bandeirantes/MT, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes Estado de Mato Grosso, Senhor João Rogério de Souza, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Bandeirantes, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 01.938.762/0001-04, com sede na Travessa São Félix do Araguaia, s/nº, Centro, no Município de Nova Bandeirantes/MT, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução da primeira etapa da construção do Auditório da entidade sindical.
§1º O valor do repasse financeiro será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado exclusivamente à execução da obra mencionada no caput deste artigo.
§2º A transferência dos recursos poderá ser realizada em 4 (quatro) parcelas, conforme estabelecido no respectivo Termo de Convênio, observada a disponibilidade financeira do Município.
Art. 2º Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na construção da primeira etapa do auditório do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Nova Bandeirantes, conforme plano de trabalho aprovado pelo Município.
Parágrafo único. O Sindicato beneficiado deverá apresentar prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos no prazo máximo de até 06 (seis) meses, observadas as condições e a forma estabelecidas no Termo de Convênio e na legislação vigente.
Art. 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Lei ou no Termo de Convênio, bem como a não aprovação da prestação de contas, obrigará a entidade beneficiada a restituir integralmente os valores recebidos aos cofres públicos, devidamente atualizados.
Parágrafo único. A inadimplência na prestação de contas implicará a suspensão de novos repasses e demais benefícios concedidos pelo Município, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação:
06. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Amb., Tec. e Saneamento
001. Adm. do Gab. do Secretário Municipal de Agricultura e Saneamento
20. Agricultura
608. Promoção da Produção Agropecuária
0007. Agricultura e Desenvolvimento Sustentável
1.230. Convênio com Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de N. Band.
4.4.50.43 – Auxílios
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 16 de setembro de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal