DECRETO N.º 7.427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
DECRETO N.º 7.427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 68/2026 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605, que in verbis:
“CERTIDÃO n° 68/2026
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ n° 15.024.045/0001-73, situada na Rua José Rosalino da Silva, n°. 02 – Centro, Setor Xavantina, neste ato representado pelo servidor público contratado no cargo de Engenheiro Civil, Yuri Fellipe Yamada Zanchin, inscrito no CONFEA RNP. N° 122.209.197-6, na cidade de Nova Xavantina (MT), CERTIFICO para os devidos fins, com base na documentação apresentado pelo Responsável Técnico Winicyus Antonio Dos Santos Teixeira, Técnico em Agrimensura, CRT n° de registro 023.509.681-46, TRT Obra/Serviço n° CFT2606186412, o desdobramento de uma área de terras situada no perímetro urbano, onde as parcelas permanecem em nome do mesmo proprietário, da matrícula 21.762, com área de 4.484.732,72m², cadastro no município sob n° 001.16.SPU.AREA.001.0, de propriedade da União Federal, formando sete áreas: o primeiro com área de 3.902.067,00m², agora com cadastro no município sob n° 001.16.SPU.AREAA.001.0, Área A, situado à Rodovia Federal BR-158; o segundo com área de 172.458,00m², agora com cadastro no município sob o n° 001.16.SPU.AREAB.001.0, Área B; o terceiro com área de 278.452,00m², agora com cadastro no município sob o n° 001.16.SPU.AREAC.001.0, Área C, situado à Rodovia Federal BR-158; o quarto com área de 48.650,00m², agora com cadastro no município sob o n° 001.16.SPU.AREAD.001.0, Área D; o quinto com área de 19.020,00m², agora com cadastro no município sob o n° 001.16.SPU.AREAE.001.0, Área E; o sexto com área de 8.654,00m², agora com cadastro no município sob o n° 001.16.SPU.AREAF.001.0, Área F e o sétimo com área de 15.913,00m², agora com cadastro no município sob o n° 001.16.SPU.AREAG.001.0, Área G, Setor Xavantina, todas em nome da UNIÃO FEDERAL, representada pela Secretaria do Patrimônio da União – SPU, inscrita no CNPJ sob n° 00.489.828/0009-02. Tudo conforme memoriais descritivos e croqui demonstrativo em anexo. Áreas das parcelas somadas perfazem a área da matricula.
O imóvel encontra-se no perímetro urbano, conforme previsto no perímetro descrito na Lei n° 2.561/2.023, estando também em acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Municipal 1.973/2.016, portanto o mesmo pode ser desdobrado.”; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 7 (sete) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de 4.484.732,72m², Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREA.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 21.762 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de UNIÃO FEDERAL, representada pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:
I – Desdobramento 1 - 1 (um) lote de terras, com área de 3.902.067,00m², designada Área “A”, Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREAA.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.375.856,98 m, E 354.900,11 m e Alt 299,75 m, situado no limite da ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158), e na Av. Prof. Dr. RENATO FIGUEIRO VARELLA, deste, segue confrontando com a ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158) no azimute de 137°40' e distância de 705,570 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.375.338,33 m, E 355.378,28 m e Alt 287,13 m, no azimute de 132°47' e distância de 112,700 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.375.262,27 m, E 355.461,39 m e Alt 287,13 m, situado no limite da CHÁCARA CAPIM MELOSO, matrícula 4.660 e na ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158), deste, segue confrontando com a CHÁCARA CAPIM MELOSO, matrícula 4.660, no azimute de 197°57' e distância de 962,890 m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.374.344,75 m, E 355.169,91 m e Alt 303,96 m, situado no limite da CHÁCARA CAPIM MELOSO, matrícula 4.660 e da FAZENDA FURNAS I, matrícula 18.378; deste, segue confrontando com a FAZENDA FURNAS I, matrícula 18.378, no azimute de 197°50' e distância de 531,570 m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.373.837,87 m, E 355.010,13 m e Alt 322,09 m, situado no limite da FAZENDA FURNAS I, matrícula 18.378 e da FAZENDA FURNAS, matrícula 18.375; deste, segue confrontando com a FAZENDA FURNAS, matrícula 18.375, no azimute de 197°50' e distância de 537,240 m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.373.325,58 m, E 354.848,57 m e Alt 333,15 m, no azimute de 198°39' e distância de 195,520 m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.373.140,01 m, E 354.787,18 m e Alt 360,03 m, situado no limite da FAZENDA FURNAS, matrícula 18.375 e da Matrícula 15.893 – UNIÃO FEDERAL, deste, segue confrontando com a Matrícula 15.893 – UNIÃO FEDERAL, no azimute de 198°52' e distância de 1.011,780 m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.372.180,87 m, E 354.465,70 m e Alt 335,45 m, situado no limite da Matrícula 15.893 – UNIÃO FEDERAL, e da FAZENDA SONHO MEU, matrícula 21.332, deste, segue confrontando com a FAZENDA SONHO MEU, matrícula 21.332, no azimute de 271°05' e distância de 420,260 m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.372.186,29 m, E 354.045,55 m e Alt 314,72 m, situado no limite da FAZENDA SONHO MEU, matrícula 21.332 e da Matrícula 15.893 – UNIÃO FEDERAL, deste, segue confrontando com a Matrícula 15.893 – UNIÃO FEDERAL, no azimute de 301°18' e distância de 846,680 m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.372.621,94 m, E 353.319,72 m e Alt 300,74 m, situado no limite da Matrícula 15.893 – UNIÃO FEDERAL e da FAZENDA AGUA TIRADA II, matrícula 21.418, deste, segue confrontando com a FAZENDA AGUA TIRADA II, matrícula 21.418, no azimute de 18°39' e distância de 1.529,520 m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.374.073,70 m, E 353.800,32 m e Alt 297,73 m, situado no limite da FAZENDA AGUA TIRADA II, matrícula 21.418 e do SÍTIO 5 IRMÃOS, matrícula 18.388; deste, segue confrontando com o SÍTIO 5 IRMÃOS, matrícula 18.388, no azimute de 17°56' e distância de 265,050 m até o vértice M-15A, de coordenadas N 8.374.326,30 m, E 353.880,43 m e Alt 297,73 m, situado no limite do SÍTIO 5 IRMÃOS, matrícula 18.388 e da RANCHO DÁDIVA, Posse, deste, segue confrontando com a RANCHO DÁDIVA, posse, no azimute de 17°56' e distância de 375,050 m até o vértice M-15B, de coordenadas N 8.374.683,75 m, E 353.993,79 m e Alt 297,73 m, situado no limite da RANCHO DÁDIVA, posse, com a RUA ANTONIO PEDRO PORTUGAL, deste, segue confrontando com a RUA ANTONIO PEDRO PORTUGAL no azimute de 17°56' e distância de 469,490 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.375.131,19 m, E 354.135,69 m e Alt 289,61 m, no azimute de 19°41' e distância de 46,450 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.375.175,01 m, E 354.151,07 m e Alt 289,03 m, situado no limite da ÁREA F, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA F, Matrícula 21.762, nos seguintes azimutes e distâncias: 117°24' e distância de 34,980 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.375.159,08 m, E 354.182,23 m e Alt 289,61 m, no azimute de 118°44' e distância de 8,120 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.375.155,24 m, E 354.189,37 m e Alt 289,74 m, no azimute de 120°09' e distância de 12,110 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.375.149,19 m, E 354.199,88 m e Alt 289,88 m, no azimute de 121°17' e distância de 75,560 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.375.110,33 m, E 354.264,65 m e Alt 290,06 m, no azimute de 120°21' e distância de 7,910 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.375.106,38 m, E 354.271,49 m e Alt 290,10 m, no azimute de 117°57' e distância de 6,100 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.375.103,57 m, E 354.276,90 m e Alt 290,13 m, no azimute de 110°35' e distância de 6,900 m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.375.101,17 m, E 354.283,39 m e Alt 290,12 m, no azimute de 108°10' e distância de 23,840 m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.375.093,88 m, E 354.306,05 m e Alt 290,12 m, no azimute de 108°10' e distância de 310,970 m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.374.998,63 m, E 354.602,04 m e Alt 291,53 m, no azimute de 109°01' e distância de 18,010 m até o vértice P-12, de coordenadas N 8.374.992,87 m, E 354.619,09 m e Alt 291,53 m, situado no limite da ÁREA E, Matrícula 21.762 e na ESTRADA MARIO VIANA e na ÁREA F, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA E, Matrícula 21.762, no azimute de 17°50' e distância de 19,240 m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.375.011,21 m, E 354.624,87 m e Alt 291,60, no azimute de 18°08' e distância de 881,090 m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.375.849,98 m, E 354.894,18 m e Alt 299,75 m, no azimute de 40°37' e distância de 9,190 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL”;
II – Desdobramento 2 - 1 (um) lote de terras, com área de 172.458,00m², designada Área “B”, Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREAB.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-27, de coordenadas N 8.375.747,59 m, E 354.842,22 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA E, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA E, Matrícula 21.762, no azimute de 198°06' e distância de 146,130 m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.375.608,43 m, E 354.797,64 m e Alt 293,52 m, no azimute de 198°08' e distância de 272,200 m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.375.349,31 m, E 354.714,47 m e Alt 291,23 m, no azimute de 198°08' e distância de 350,180 m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.375.015,95 m, E 354.607,49 m e Alt 291,53 m, ÁREA F, Matrícula 21.762, com a ÁREA E, Matrícula 21.762, deste, segue pela linha ideal, confrontando com a ÁREA F, Matrícula 21.762, nos seguintes azimutes e distâncias: 288°09' e distância de 334,290 m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.375.118,18 m, E 354.289,28 m e Alt 290,12 m, no azimute de 290°39' e distância de 5,400 m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.375.120,06 m, E 354.284,21 m e Alt 290,13 m, no azimute de 297°52' e distância de 4,600 m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.375.122,17 m, E 354.280,14 m e Alt 290,10 m, no azimute de 300°23' e distância de 7,350 m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.375.125,85 m, E 354.273,78 m e Alt 290,06 m, no azimute de 301°19' e distância de 47,290 m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.375.150,19 m, E 354.233,24 m e Alt 290,00 m, no azimute de 301°14' e distância de 28,270 m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.375.164,71 m, E 354.209,00 m e Alt 289,88 m, no azimute de 300°18' e distância de 12,550 m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.375.170,97 m, E 354.198,12 m e Alt 289,74 m, no azimute de 298°33' e distância de 8,550 m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.375.175,02 m, E 354.190,58 m e Alt 289,61 m, no azimute de 297°20' e distância de 10,440 m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.375.179,77 m, E 354.181,30 m e Alt 289,22 m, situado no limite da ÁREA G, Matrícula 21.762, com a ÁREA F, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA G, Matrícula 21.762, nos seguintes azimutes e distâncias: 57°25' e distância de 69,060 m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.375.217,29 m, E 354.239,25 m e Alt 292,44 m, no azimute de 56°29' e distância de 44,030 m até o vértice P-25, de coordenadas N 8.375.241,82 m, E 354.275,81 m e Alt 293,71 m, no azimute de 52°13' e distância de 29,300 m até o vértice P-26, de coordenadas N 8.375.259,90 m, E 354.298,84 m e Alt 294,26 m, no azimute de 48°26' e distância de 730,250 m até o vértice P-27, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL”;
III – Desdobramento 3 - 1 (um) lote de terras, com área de 278.452,00m², designada Área “C”, Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREAC.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.376.183,94 m, E 354.956,16 m e Alt 298,36 m, situado no limite da CHÁCARA PARAISO DAS PEDRAS, matrícula 16.785 e do LOTE 86 - JAIR FRANCISCO GOMES, deste, segue confrontando com a CHÁCARA PARAISO DAS PEDRAS, matrícula 16.785, no azimute de 108°24' e distância de 206,730 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.376.119,82 m, E 355.152,67 m e Alt 297,43 m, situado no limite da RANCHO DO JAPONÊS, matrícula 20.949 e da CHÁCARA PARAISO DAS PEDRAS, matrícula 16.785; deste, segue confrontando com a RANCHO DO JAPONÊS, matrícula 20.949, no azimute de 108°11' e distância de 328,400 m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.376.019,14 m, E 355.465,20 m e Alt 291,85 m, situado no limite da RANCHO DO JAPONÊS, matrícula 20.949 e da CHÁCARA BOM RETIRO, matrícula 20.950; deste, segue confrontando com a CHÁCARA BOM RETIRO, matrícula 20.950, no azimute de 108°55' e distância de 138,280 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.375.975,07 m, E 355.596,25 m e Alt 286,22 m, situado no limite da CHÁCARA BOM RETIRO, matrícula 20.950 e da CHÁCARA SANTA CLARA, matrícula 13.132; deste, segue confrontando com a CHÁCARA SANTA CLARA, matrícula 13.132, no azimute de 200°43' e distância de 316,770 m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.375.678,20 m, E 355.485,91 m e Alt 279,80 m, situado no limite da CHÁCARA SANTA CLARA, matrícula 13.132 e do SITIO KP E MK LTDA., matrícula 22.659; deste, segue confrontando com o SITIO KP E MK LTDA., matrícula 22.659, no azimute de 198°20' e distância de 287,610 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.375.404,72 m, E 355.397,05 m e Alt 287,13 m, situado no limite da ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158), deste, segue confrontando com a ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158) no azimute de 317°48' e distância de 757,000 m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.375.962,47 m, E 354.885,44 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158) com o LOTE 86 - JAIR FRANCISCO GOMES, deste, segue confrontando com o LOTE 86 - JAIR FRANCISCO GOMES, nos seguintes azimutes e distâncias: 15°42' e distância de 40,360 m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.376.001,36 m, E 354.896,10 m e Alt 298,36 m, no azimute de 18°19' e distância de 78,520 m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.376.076,03 m, E 354.920,34 m e Alt 298,36 m, no azimute de 18°33' e distância de 72,400 m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.376.144,80 m, E 354.942,97 m e Alt 298,36 m, no azimute de 18°58' e distância de 41,310 m até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL”;
IV – Desdobramento 4 - 1 (um) lote de terras, com área de 48.650,00m², designada Área “D”, Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREAD.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-27, de coordenadas N 8.375.962,47 m, E 354.885,44 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA C, MATRÍCULA 21.762, com o LOTE 86 - JAIR FRANCISCO GOMES, deste, segue confrontando com a ÁREA C, MATRÍCULA 21.762, no azimute de 137°48' e distância de 757,000 m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.375.404,72 m, E 355.397,05 m e Alt 287,13 m, situado no limite do SITIO KP E MK LTDA., matrícula 22.659 com a FAIXA DE DOMÍNIO - BR158, deste, segue confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO - BR158 no azimute de 156°01' e distância de 156,350 m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.375.262,27 m, E 355.461,39 m e Alt 287,13 m, situado no limite da ÁREA A, MATRÍCULA 21.762 com a FAIXA DE DOMÍNIO - BR158, deste, segue confrontando com a ÁREA A, MATRÍCULA 21.762, no azimute de 312°47' e distância de 112,700 m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.375.338,33 m, E 355.378,28 m e Alt 287,13 m, no azimute de 317°40' e distância de 705,570 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.375.856,98 m, E 354.900,11 m e Alt 299,75 m, situado no limite da ÁREA E, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA E, Matrícula 21.762, no azimute de 316°32' e distância de 48,990 m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.375.892,34 m, E 354.866,21 m e Alt 298,36 m, situado no limite da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122 com a FAIXA DE DOMÍNIO - BR158, deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO - BR158 no azimute de 15°39' e distância de 24,930 m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.375.916,38 m, E 354.872,80 m e Alt 298,36 m, no azimute de 15°41' e distância de 21,580 m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.375.937,17 m, E 354.878,50 m e Alt 298,36 m, situado no limite do LOTE 86 - JAIR FRANCISCO GOMES, deste, segue confrontando com o LOTE 86 - JAIR FRANCISCO GOMES, no azimute de 15°37' e distância de 26,200 m até o vértice M-27, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL”;
V – Desdobramento 5 - 1 (um) lote de terras, com área de 19.020,00m², designada Área “E”, Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREAE.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-24, de coordenadas N 8.375.892,34 m, E 354.866,21 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158) com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122 deste, segue confrontando com a ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158) no azimute de 136°32' e distância de 48,990 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.375.856,98 m, E 354.900,11 m e Alt 299,75 m, situado no limite da ÁREA A, MATRÍCULA 21.762 com a ÁREA D, Matrícula 21.762 - (RODOVIA FEDERAL BR-158), deste, segue confrontando com a ÁREA A, MATRÍCULA 21.762, nos seguintes azimutes e distâncias: 220°37' e distância de 9,190 m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.375.849,98 m, E 354.894,18 m e Alt 299,75 m, no azimute de 198°08' e distância de 881,090 m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.375.011,21 m, E 354.624,87 m e Alt 291,60 m, no azimute de 197°50' e distância de 19,240 m até o vértice P-12, de coordenadas N 8.374.992,87 m, E 354.619,09 m e Alt 291,53 m, situado no limite da ÁREA A, MATRÍCULA 21.762 com a ÁREA F, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA F, Matrícula 21.762, no azimute de 289°01' e distância de 18,010 m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.374.998,63 m, E 354.602,04 m e Alt 291,53 m, no azimute de 17°51' e distância de 18,150 m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.375.015,95 m, E 354.607,49 m e Alt 291,53 m, situado no limite da ÁREA C, MATRÍCULA 21.762, com a ÁREA F, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA C, MATRÍCULA 21.762 no azimute de 18°08' e distância de 350,180 m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.375.349,31 m, E 354.714,47 m e Alt 291,23 m, no azimute de 18°08' e distância de 272,200 m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.375.608,43 m, E 354.797,64 m e Alt 293,52 m, no azimute de 18°06' e distância de 146,130 m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.375.747,59 m, E 354.842,22 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA G, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando no azimute de 318°25' e distância de 18,040 m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.375.760,98 m, E 354.830,19 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA G, Matrícula 21.762 com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122, deste, segue confrontando com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122, no azimute de 15°41' e distância de 136,230 m até o vértice M-24, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL”;
VI – Desdobramento 6 - 1 (um) lote de terras, com área de 8.654,00m², designada Área “F”, Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREAF.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-17, de coordenadas N 8.375.183,58 m, E 354.154,08 m e Alt 289,03 m, situado no limite da ÁREA G, Matrícula 21.762, com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122, deste, segue confrontando com a ÁREA G, Matrícula 21.762 no azimute de 98°17' e distância de 27,480 m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.375.179,77 m, E 354.181,30 m e Alt 289,22 m, situado no limite da ÁREA B, Matrícula 21.762 com a ÁREA G, Matrícula 21.762, Matrícula 21.762, deste, segue pela linha ideal, confrontando com a ÁREA B, Matrícula 21.762no azimute de 117°20' e distância de 10,440 m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.375.175,02 m, E 354.190,58 m e Alt 289,61 m, no azimute de 118°33' e distância de 8,550 m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.375.170,97 m, E 354.198,12 m e Alt 289,74 m, no azimute de 120°18' e distância de 12,550 m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.375.164,71 m, E 354.209,00 m e Alt 289,88 m, no azimute de 121°14' e distância de 28,270 m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.375.150,19 m, E 354.233,24 m e Alt 290,00 m, no azimute de 121°19' e distância de 47,290 m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.375.125,85 m, E 354.273,78 m e Alt 290,06 m, no azimute de 120°23' e distância de 7,350 m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.375.122,17 m, E 354.280,14 m e Alt 290,10 m, no azimute de 117°52' e distância de 4,600 m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.375.120,06 m, E 354.284,21 m e Alt 290,13 m, no azimute de 110°39' e distância de 5,400 m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.375.118,18 m, E 354.289,28 m e Alt 290,12 m, no azimute de 108°09' e distância de 334,290 m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.375.015,95 m, E 354.607,49 m e Alt 291,53 m, situado no limite da ÁREA E, Matrícula 21.762 com a ÁREA B, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA E, Matrícula 21.762 no azimute de 197°51' e distância de 18,150 m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.374.998,63 m, E 354.602,04 m e Alt 291,53 m, situado no limite da ÁREA E, Matrícula 21.762 com a ÁREA A, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA A, Matrícula 21.762, nos seguintes azimutes e distâncias: 288°10' e distância de 310,970 m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.375.093,88 m, E 354.306,05 m e Alt 290,12 m, no azimute de 288°10' e distância de 23,840 m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.375.101,17 m, E 354.283,39 m e Alt 290,12 m, no azimute de 290°35' e distância de 6,900 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.375.103,57 m, E 354.276,90 m e Alt 290,13 m, no azimute de 297°57' e distância de 6,100 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.375.106,38 m, E 354.271,49 m e Alt 290,10 m, no azimute de 300°21' e distância de 7,910 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.375.110,33 m, E 354.264,65 m e Alt 290,06 m, no azimute de 301°17' e distância de 75,560 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.375.149,19 m, E 354.199,88 m e Alt 289,88 m, no azimute de 300°09' e distância de 12,110 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.375.155,24 m, E 354.189,37 m e Alt 289,74 m, no azimute de 298°44' e distância de 8,120 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.375.159,08 m, E 354.182,23 m e Alt 289,61 m, no azimute de 297°24' e distância de 34,980 m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.375.175,01 m, E 354.151,07 m e Alt 289,03 m, situado no limite da RUA ANTONIO PEDRO PORTUGAL, deste segue confrontando com a RUA ANTONIO PEDRO PORTUGAL, no azimute de 19°39' e distância de 9,070 m até o vértice M-17, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL”;
VII – Desdobramento 7 - 1 (um) lote de terras, com área de 15.913,00m², designada Área “G”, Cadastro Municipal 001.16.SPU.AREAG.001.0, setor Xavantina, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-23, de coordenadas N 8.375.760,98 m, E 354.830,19 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA E, Matrícula 21.762 com a com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122, deste, segue confrontando com a ÁREA E, Matrícula 21.762, no azimute de 138°25' e distância de 18,040 m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.375.747,59 m, E 354.842,22 m e Alt 298,36 m, situado no limite da ÁREA E, Matrícula 21.762 com a ÁREA B, Matrícula 21.762, deste, segue pela linha ideal, confrontando com a ÁREA B, Matrícula 21.762 , nos seguintes azimutes e distâncias: 228°26' e distância de 730,250 m até o vértice P-26, de coordenadas N 8.375.259,90 m, E 354.298,84 m e Alt 294,26 m, no azimute de 232°13' e distância de 29,300 m até o vértice P-25, de coordenadas N 8.375.241,82 m, E 354.275,81 m e Alt 293,71 m, no azimute de 236°29' e distância de 44,030 m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.375.217,29 m, E 354.239,25 m e Alt 292,44 m, no azimute de 237°24' e distância de 69,060 m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.375.179,77 m, E 354.181,30 m e Alt 289,22 m, situado no limite da ÁREA B, Matrícula 21.762 com a ÁREA F, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a ÁREA F, Matrícula 21.762 no azimute de 278°17' e distância de 27,480 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.375.183,58 m, E 354.154,08 m e Alt 289,03 m, situado no limite da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122, com a ÁREA F, Matrícula 21.762, deste, segue confrontando com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, matrícula 17.122, nos seguintes azimutes e distâncias: 57°06' e distância de 91,070 m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.375.233,47 m, E 354.230,23 m e Alt 292,44 m, no azimute de 57°06' e distância de 41,830 m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.375.256,39 m, E 354.265,22 m e Alt 293,71 m, no azimute de 52°16' e distância de 27,420 m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.375.273,30 m, E 354.286,82 m e Alt 294,26 m, no azimute de 48°26' e distância de 241,320 m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.375.434,44 m, E 354.466,36 m e Alt 296,98 m, no azimute de 48°26' e distância de 410,210 m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.375.708,39 m, E 354.771,60 m e Alt 297,31 m, no azimute de 48°25' e distância de 78,740 m até o vértice M-23, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção SGL”.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO N° CFT2606186412, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Winicyus Antonio S. Teixeira,Agrimensor, CFTBR 02350968146, Código Incra WITR
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 16 de setembro de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962