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Pref. Nova Lacerda

Dispõe sobre a atualização dos vencimentos iniciais dos cargos efetivos de Técnico Administrativo e Merendeira, altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos iniciais dos cargos efetivos abaixo relacionados, passando a vigorar com os seguintes valores:

I – Técnico Administrativo: de R$ 1.489,12 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e doze centavos) para R$ 2.269,01 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e um centavo);

II – Merendeira: de R$ 1.684,24 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para R$ 2.021,10 (dois mil, vinte e um reais e dez centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, 16 de setembro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005)

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO INICIAL

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

07

2º Grau completo

R$ 2.269,01

CARGO

Nº DE VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO INICIAL

MERENDEIRA

06

1º Grau completo

R$ 2.021,10