LEI COMPLEMENTAR Nº 203 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a atualização dos vencimentos iniciais dos cargos efetivos de Técnico Administrativo e Merendeira, altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam atualizados os vencimentos iniciais dos cargos efetivos abaixo relacionados, passando a vigorar com os seguintes valores:
I – Técnico Administrativo: de R$ 1.489,12 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e doze centavos) para R$ 2.269,01 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e um centavo);
II – Merendeira: de R$ 1.684,24 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) para R$ 2.021,10 (dois mil, vinte e um reais e dez centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda – MT, 16 de setembro de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo IV da Lei Complementar nº 022, de 15 de dezembro de 2005)
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO INICIAL |
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
07 |
2º Grau completo |
R$ 2.269,01 |
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CARGO |
Nº DE VAGAS |
ESCOLARIDADE |
VENCIMENTO INICIAL |
|
MERENDEIRA |
06 |
1º Grau completo |
R$ 2.021,10 |