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Pref. Sorriso

Altera a Portaria nº 1.713, de 04 de agosto de 2026, que concede adicional de insalubridade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 1.713, de 04 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Conceder adicional de insalubridade ao servidor Joemison Amorin Santos, matrícula nº 7153, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de julho de 2026 a 31 de outubro de 2026.”

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.713, de 04 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2026, o servidor perceberá adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração