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Pref. Sorriso

Altera a Portaria nº 1.714, de 04 de agosto de 2026, que concede adicional de insalubridade à servidora que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

“Art. 1º Conceder adicional de insalubridade à servidora Lourdes Narciza de Deus Santos, matrícula nº 1743, ocupante do cargo efetivo de Vigilante de Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de julho de 2026 a 31 de outubro de 2026.”

Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria nº 1.714, de 04 de agosto de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A partir de 1º de novembro de 2026, a servidora perceberá adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo.”

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 1.714, de 04 de agosto de 2026.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração