Carregando...
Pref. Campos de Júlio

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio/MT. 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Municipal nº. 0402/2009 e suas alterações e demais regulamentações pertinentes.

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na formulação, deliberação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT para a realização das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão específica para conduzir os trabalhos preparatórios, a mobilização dos participantes e a organização da Conferência Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e planejamento da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio/MT;

CONSIDERANDO a deliberação realizada durante a Reunião Extraordinária do CMDCA, ocorrida no dia 10 de setembro de 2026, conforme registrado na Ata nº 007/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campos de Júlio/MT, composta pelos seguintes membros:

I – Representantes dos adolescentes: a) Rodolfo Junior Batista Nunes – CPA; b) Agatha Eloá Jesus da Silva – NUCA.

II – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: a) Cristiana Maria dos Santos – Presidente do CMDCA; b) Lucicléia Ribeiro Batista; c) Cintya Vieira Couto.

III – Representantes do Poder Público: a) Olidia Silva Borges; b) Stéfany de Alencar Coutinho da Silva; c) Wolembergue Lopes Gomes.

IV – Representantes da Sociedade Civil: a) Valdirene Souza Dias Silva; b) Ketylim Marcela Dias Pazinatto; c) Jéssica Cristiane da Silva; d) Júlia Piovesan Gaviraghi.

V – Representantes do Conselho Tutelar: a) Paulo Felipe Gonçalves; b) Regiane Ribeiro Peruchi.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, organizar, coordenar e acompanhar todas as etapas de preparação e realização da Conferência Municipal;

II – organizar a programação, metodologia, cronograma e demais atividades necessárias à realização da Conferência;

III – articular e mobilizar crianças, adolescentes, órgãos públicos, entidades da sociedade civil, Conselhos de Direitos, Conselho Tutelar e demais integrantes da rede de proteção;

IV – auxiliar na divulgação da Conferência e na mobilização dos participantes;

V – organizar, juntamente com a Secretaria Executiva do CMDCA, os procedimentos de inscrição, credenciamento, materiais, documentos e demais providências administrativas necessárias;

VI – acompanhar e apoiar a organização da estrutura física, recepção, alimentação e demais questões logísticas necessárias à realização do evento;

VII – colaborar na organização dos grupos de trabalho, debates, proposições e demais atividades previstas na programação;

VIII – acompanhar a sistematização das propostas e deliberações aprovadas durante a Conferência;

IX – deliberar e encaminhar, em conjunto com o CMDCA, outras providências necessárias ao adequado desenvolvimento da Conferência.

Art. 3º A Comissão Organizadora deverá manter o CMDCA informado acerca do andamento dos trabalhos e submeter ao Conselho as decisões que dependam de deliberação do colegiado.

Art. 4º A atuação dos membros da Comissão será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º A Comissão Organizadora será automaticamente dissolvida após a conclusão dos trabalhos relacionados à Conferência e dos respectivos encaminhamentos.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT,16 de setembro de 2026.

Cristina Maria dos Santos

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente