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Pref. Paranatinga

DECRETO Nº 2843 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI E DO PLANO DE EXPANSÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura prioridade absoluta às crianças;

CONSIDERANDO as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância – PNPI, que orienta os municípios na formulação de políticas públicas integradas para crianças de 0 a 6 anos;

CONSIDERANDO a Política Estadual Integrada da Primeira Infância de Mato Grosso (Lei Estadual nº 11.774/2022), que estabelece princípios e diretrizes para a atenção integral à primeira infância;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a elaboração e implementação participativa do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e do Plano de Expansão de Vagas na Educação Infantil.

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Intersetorial para Elaboração e Implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI e do Plano de Expansão de Vagas na Educação Infantil, no âmbito do Município de Paranatinga e designa seus membros.

Art. 2º. Tendo como finalidade: I – Coordenar o processo de elaboração participativa e execução dos referidos Planos; II – Acompanhar e avaliar sua implementação; III – Promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à primeira infância; IV – Garantir a participação da sociedade civil e dos órgãos colegiados na construção e execução das ações.

Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

  • Secretaria Municipal de Educação
    • Sinara Silva de Quadros Correa
    • Edna Lopes Kochan
  • Secretaria Municipal de Saúde
    • Juliana de Faria Campos
    • Renata Ferreira Magalhães de Oliveira
  • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • Aldeni Pereira de Oliveira
    • Lucilene Rodrigues Galdino
  • Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
    • Taide Cruz de Oliveira
  • Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
    • Karen Janne Sales Santos
  • Defensoria Pública
    • André Luciano Barbosa
  • Representante do Fórum Municipal de Educação
    • Eliara Priscila Andrade da Mata
  • Gestores responsáveis pela Pauta da Primeira Infância no município
    • Amanda Ródio Simão
    • Vicência Paula Ferreira da Silva

Art. 4º. Compete à Comissão Intersetorial:

I – Elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância e o Plano de Expansão de Vagas na Educação Infantil, de forma participativa e integrada;

II – Promover consultas públicas, audiências e reuniões com a comunidade;

III – Articular políticas e programas existentes voltados à primeira infância;

IV – Definir metas, estratégias e indicadores para os Planos;

V – Coordenar a implementação das ações previstas;

VI – Submeter os Planos à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e, posteriormente, ao Poder Legislativo.

Art. 5º. A Comissão intersetorial reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pela coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º A coordenação da Comissão será exercida pela Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe convocar e organizar as reuniões, prestar apoio técnico e administrativo disponibilizando os recursos necessários ao seu funcionamento, bem como consolidar os relatórios de acompanhamento.

Art. 7º. O cronograma de elaboração e implementação do Plano Municipal da Primeira Infância consta no Anexo I deste Decreto.

Art. 8º. A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos e ou privados, profissionais especializados e demais parceiros para participar de suas reuniões, sempre que for necessário.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) - PLANO DE EXPANSÃO DE VAGAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Finalidade: Orientar a Comissão Intersetorial na elaboração e implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e do Plano de Expansão de Vagas na Educação Infantil, assegurando participação social, integração intersetorial e cumprimento dos prazos.

Etapa

Atividade

Responsável

Início

Prazo de conclusão

1. Constituição da Comissão

Publicação de decreto/portaria criando a comissão intersetorial.

Prefeitura / Secretaria de Educação

01/09/2026

15/09/2026

2. Diagnóstico Situacional

Levantamento de dados sobre crianças de 0 a 6 anos, vagas existentes, demanda reprimida, indicadores sociais.

Comissão + apoio técnico

16/09/2026

31/10/2026

3. Consulta e Participação Social

Realização de audiências públicas, escutas com famílias, conselhos e sociedade civil.

Comissão

01/11/2026

30/11/2026

4. Redação da Minuta do PMPI e do Plano de Expansão

Consolidação das propostas, definição de metas e estratégias.

Comissão

01/12/2026

15/01/2027

5. Revisão Técnica e Jurídica

Análise pela Procuradoria Jurídica e adequação ao PPA/LDO/LOA.

Comissão + Procuradoria

16/01/2027

31/01/2027

6. Aprovação no Conselho Municipal de Educação e CMDCA

Deliberação e parecer favorável.

Conselhos

01/02/2027

15/02/2027

7. Encaminhamento à Câmara Municipal

Protocolo do Projeto de Lei.

Executivo Municipal

16/02/2027

28/02/2027

8. Discussão e Votação Legislativa

Tramitação e aprovação em plenário.

Câmara Municipal

01/03/2027

31/03/2027

9. Sanção e Publicação da Lei

Sanção pelo Prefeito e publicação oficial

Executivo Municipal

01/04/2027

15/04/2027

10. Início da Implementação

Execução das metas e ações previstas

Comissão + Secretarias

16/04/2027

Contínuo

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal