PORTARIA Nº 390/2026 de 16 de SETEMBRO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
APLICA PENALIDADES DISCIPLINARES A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, EM JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 358/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 58, inciso II, e no art. 60 da Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, combinados com os arts. 274, inciso II, e 276, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 60/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
CONSIDERANDO que a Portaria nº 358/2026 determinou a apuração das irregularidades funcionais descritas no Relatório Final da Sindicância nº 002/2026, relacionadas, dentre outros fatos, a registros de faltas injustificadas e a publicações realizadas em redes sociais, inclusive mediante utilização de aparelhos telefônicos institucionais e particulares, cujo conteúdo foi objeto de apuração administrativa;
CONSIDERANDO que, no curso do Processo Administrativo Disciplinar, foram assegurados aos investigados o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, após a análise dos fatos, provas e defesas produzidas nos autos;
CONSIDERANDO, por fim, as conclusões da Comissão Processante quanto às responsabilidades apuradas e às penalidades cabíveis, nos termos da Lei Municipal nº 756/2023 e da Lei Complementar Municipal nº 60/2010;
RESOLVE:
Art. 1º ACOLHER o Relatório Final da Comissão Processante constituída no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 358, de 26 de agosto de 2026, adotando suas conclusões e fundamentos de fato e de direito, naquilo que fundamentam as penalidades estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º APLICAR, em decorrência das conclusões alcançadas no Processo Administrativo Disciplinar, as seguintes penalidades, observada a individualização das condutas e responsabilidades:
I – ANDERSON PEREIRA DOS REIS: pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, SEM DIREITO À REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei Municipal nº 756/2023, c/c os arts. 281, incisos I e II, e 282 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010;
II – GLAUCIANE SILVA DOS SANTOS: pena de ADVERTÊNCIA, aplicada por escrito, com fundamento no art. 58, inciso I, da Lei Municipal nº 756/2023, c/c o art. 280 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010;
III – MARUCIA VIEIRA DA SILVA: pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, SEM DIREITO À REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei Municipal nº 756/2023, c/c os arts. 281, incisos I e II, e 282 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010;
IV – SIMONE GOMES DE SOUZA RAMOS RODRIGUES: pena de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, SEM DIREITO À REMUNERAÇÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei Municipal nº 756/2023, c/c os arts. 281, incisos I e II, e 282 da Lei Complementar Municipal nº 60/2010.
Art. 3º As penalidades de suspensão previstas nos incisos I, III e IV do art. 2º importam no afastamento dos respectivos apenados do exercício de suas funções durante o período estabelecido, sem direito à remuneração correspondente aos dias de suspensão.
Art. 4º DETERMINAR ao Departamento de Recursos Humanos e aos demais setores competentes a adoção das providências necessárias ao cumprimento das penalidades estabelecidas nesta Portaria, inclusive quanto aos respectivos descontos remuneratórios e registros funcionais.
Art. 5º DETERMINAR o registro das penalidades nos assentamentos funcionais dos apenados, para todos os efeitos administrativos e disciplinares cabíveis.
Art. 6º DETERMINAR a ciência pessoal dos interessados e de seus procuradores constituídos, quando houver, mediante comprovante a ser juntado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 7º DETERMINAR o encaminhamento de cópia desta Portaria e do Relatório Final da Comissão Processante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e, quando cabível, aos demais órgãos competentes.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na forma determinada no Processo Administrativo Disciplinar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Reserva do Cabaçal/MT, 16 de Setembro de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal/MT