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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do Livramento, 16de setembro de 2026.

 

À TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA CNPJ nº 13.793.457/0001-42

Assunto: Segunda Notificação Formal por descumprimento do cronograma de execução e não atendimento à Primeira Notificação – Contrato nº 079/2025.

Referência: Contrato nº 079/2025 – Processo Administrativo nº 22054/2025 – Concorrência Eletrônica nº 03/2025.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, por intermédio da Fiscalização do Contrato nº 079/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras e serviços de engenharia na estrada vicinal LT-28 – Estrada da Rancharia, abrangendo extensão de 15 km, vem, por meio da presente, emitir a SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL à empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA, em razão da permanência das irregularidades anteriormente constatadas e do não atendimento às determinações constantes da Primeira Notificação Formal, emitida em 20 de agosto de 2026.

I – DO HISTÓRICO DA PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO

Em 20 de agosto de 2026, esta Fiscalização expediu a Primeira Notificação Formal, após constatar que o avanço físico dos serviços se encontrava incompatível com o cronograma físico-financeiro estabelecido para execução do objeto, evidenciando atraso na realização das etapas programadas. 1ª NOTIFICAÇÃO – DESCUMPRIMENTO…

Naquela oportunidade, a CONTRATADA foi formalmente determinada a adotar providências imediatas para regularização do ritmo de execução, mediante mobilização suficiente de pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e demais recursos necessários.

Também foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Primeira Notificação, para apresentação de manifestação formal e tecnicamente fundamentada acerca dos motivos do atraso, bem como de plano de ação acompanhado de cronograma de recuperação, além de informações referentes às equipes, máquinas, equipamentos e demais recursos mobilizados para execução da obra. 1ª NOTIFICAÇÃO – DESCUMPRIMENTO…

A CONTRATADA também foi expressamente advertida de que a ausência de manifestação, a permanência do atraso, a insuficiência das medidas apresentadas ou a falta de providências efetivas para recuperação do cronograma poderiam resultar em nova notificação e no encaminhamento formal da ocorrência ao Gestor do Contrato e aos demais setores competentes da Administração Municipal. 1ª NOTIFICAÇÃO – DESCUMPRIMENTO…

II – DO NÃO ATENDIMENTO À PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO

Decorrido o prazo concedido, esta Fiscalização constatou que as determinações estabelecidas na Primeira Notificação não foram atendidas pela CONTRATADA.

Até a presente data, não foi apresentada manifestação formal ou justificativa técnica acerca dos motivos que ocasionaram o atraso da execução.

Da mesma forma, não foi apresentado plano de ação ou cronograma de recuperação, tampouco foram encaminhadas à Administração informações suficientes acerca das providências concretas que seriam adotadas para recomposição do atraso.

Além disso, não foi constatada a mobilização necessária de pessoal, máquinas, equipamentos e demais recursos em quantidade suficiente para promover a retomada e o desenvolvimento dos serviços em ritmo compatível com o cronograma contratual.

Registra-se, portanto, que, mesmo após formalmente cientificada das irregularidades e expressamente instada a corrigi-las, a CONTRATADA não apresentou resposta à Fiscalização, não justificou formalmente o atraso e não demonstrou a adoção das providências determinadas para regularização da execução contratual.

A situação caracteriza a permanência das ocorrências que motivaram a Primeira Notificação, acrescida do não atendimento às determinações formalmente expedidas pela Fiscalização.

III – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS NÃO ATENDIDAS

Conforme já registrado na Primeira Notificação, a Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada estabelece obrigações diretamente relacionadas à execução regular do objeto.

O item 6.13 determina que a CONTRATADA deverá atender à prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e identificado, bem como observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.

O item 6.14 estabelece a obrigação de manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado, instrumento indispensável ao acompanhamento da evolução dos serviços e das ocorrências verificadas durante a execução.

O item 6.15 reforça expressamente a obrigação de observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.

Por sua vez, o item 6.20 estabelece objetivamente a obrigação da CONTRATADA de executar a obra dentro do cronograma estabelecido em contrato. 1ª NOTIFICAÇÃO – DESCUMPRIMENTO…

A continuidade do atraso, associada à ausência de resposta e à falta de providências efetivas após a Primeira Notificação, demanda atuação imediata da CONTRATADA para regularização da situação.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A presente Segunda Notificação encontra respaldo na Cláusula Quinta – Rotinas de Fiscalização Contratual.

Nos termos do item 5.1, compete ao representante designado pela Administração acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, registrando as ocorrências e determinando as providências necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados.

O item 5.2 estabelece que, identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o Fiscal do Contrato deverá emitir notificações para correção da execução, determinando prazo para sua regularização.

O item 5.3 estabelece que as situações que demandem decisão ou medidas que ultrapassem a competência da Fiscalização deverão ser comunicadas ao Gestor do Contrato.

O item 5.5 dispõe que, diante de ocorrências que possam inviabilizar a execução contratual nas datas estabelecidas, o Fiscal deverá comunicar imediatamente o fato ao Gestor do Contrato.

Por fim, o item 5.9 determina que, diante do descumprimento das obrigações contratuais, o Fiscal deverá atuar tempestivamente na solução do problema e reportar a situação ao Gestor para adoção das providências cabíveis quando estas ultrapassarem sua competência. 1ª NOTIFICAÇÃO – DESCUMPRIMENTO…

V – DAS DETERMINAÇÕES DA SEGUNDA NOTIFICAÇÃO

Diante do exposto, considerando o não atendimento à Primeira Notificação Formal, esta Fiscalização NOTIFICA E DETERMINA, pela segunda vez, à empresa TRANSMAX LOCADORA E CONSTRUTORA LTDA que:

1. promova imediatamente a mobilização efetiva da obra, disponibilizando pessoal, máquinas, equipamentos, materiais e demais recursos em quantidade compatível com a execução dos serviços e recuperação do atraso;

2. apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Segunda Notificação, manifestação formal e tecnicamente fundamentada, esclarecendo os motivos do não atendimento à Primeira Notificação e as razões da permanência do atraso;

3. apresente, no mesmo prazo, plano de ação atualizado e cronograma de recuperação, contendo as providências concretas, etapas, frentes de serviço, recursos e prazos que serão adotados para recomposição do atraso;

4. informe detalhadamente as equipes, máquinas, equipamentos e demais recursos que serão efetivamente mobilizados, indicando as providências destinadas ao aumento da produtividade;

5. mantenha o Diário de Registro da Obra devidamente atualizado, registrando as atividades executadas, equipes e equipamentos mobilizados, condições de trabalho, paralisações e demais ocorrências relevantes;

6. retome e mantenha a execução dos serviços em ritmo efetivamente compatível com as obrigações contratuais e com a recuperação do cronograma, evitando a continuidade ou agravamento do atraso;

7. mantenha comunicação formal com a Fiscalização, encaminhando as informações e documentos necessários ao acompanhamento da execução contratual.

VI – DA ADVERTÊNCIA E DO ENCAMINHAMENTO AO GESTOR DO CONTRATO

Esta SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL decorre diretamente do não atendimento às determinações anteriormente expedidas e da permanência da situação que motivou a Primeira Notificação.

A CONTRATADA fica CIENTE E FORMALMENTE ADVERTIDA de que o novo descumprimento das determinações ora estabelecidas, a ausência de manifestação dentro do prazo concedido, a continuidade da falta de mobilização ou a permanência do atraso serão formalmente registrados pela Fiscalização e comunicados ao Gestor do Contrato e aos setores competentes da Administração Municipal, para análise e adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, observados o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.

Ressalta-se que a Primeira Notificação já advertiu expressamente a CONTRATADA quanto à possibilidade desse encaminhamento em caso de permanência do atraso ou ausência de providências efetivas. 1ª NOTIFICAÇÃO – DESCUMPRIMENTO…

A presente SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL deverá integrar o histórico de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 079/2025, juntamente com a Primeira Notificação e os demais registros da execução, para fins de documentação das ocorrências e das providências adotadas pela Fiscalização.

Atenciosamente;

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Luis Matheus Akerley

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro Civil

CREA/MT 50276