RESOLUÇÃO/CMDCA Nº006/2026, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.
17 de Setembro de 2026
RESOLUÇÃO/CMDCA Nº006/2026, EM 14 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Regulamento e do Processo de Escolha dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) na etapa municipal e de representantes para o Comitê de Participação de Adolescentes do Estado de Mato Grosso (CPA/CEDCA-MT), para a Gestão 2026-2028, e dá outras providências”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Federal nº8.069/90, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Municipal nº926/2023 de 28 de março de 2023, e as orientações emanadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT);
CONSIDERANDO a importância do protagonismo e da participação de adolescentes nos espaços de formulação, acompanhamento, avaliação e controle social das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa de seus direitos;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT, para assegurar a participação de adolescentes nos espaços de discussão e deliberação da política dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 348/2026/CEDCA-MT, que dispõe sobre o processo de escolha de adolescentes para participação nos Núcleos Regionais, com a finalidade de composição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso – CEDCA/MT, Gestão 2026–2028;
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o regulamento do Processo de Escolha dos membros do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) – Etapa Municipal, bem como a definição de representantes que disputarão ou comporão as vagas destinadas ao município no CPA estadual do CEDCA-MT para a Gestão 2026-2028.
Art. 2º O CPA é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao CMDCA, que visa garantir o direito à participação, à opinião e à expressão dos adolescentes na formulação e controle das políticas públicas de defesa dos seus direitos.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DO CPA MUNICIPAL
Art. 3º O CPA Municipal será composto por 01 adolescente titular e 01 adolescente suplente, seguindo as regras do CEDCA-MT, incentivamos fortemente a inscrição e a participação de adolescentes que representem a diversidade do nosso estado, incluindo:
· Adolescentes negros e pardos.
· Integrantes de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
· Adolescentes com deficiência (PCD).
· Adolescentes inseridos em serviços de acolhimento institucional ou familiar.
· Demais segmentos que expressem a pluralidade social do campo ou da cidade.
Art. 4º Os membros eleitos exercerão o mandato referente à Gestão 2026-2028, sendo permitida a recondução por apenas mais um período, desde que respeitado o limite de idade.
CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 5º Poderão se candidatar e votar os adolescentes que preencherem os seguintes requisitos na data da inscrição/eleição:
· Ter idade entre 12 (doze) anos e 16 (dezesseis) anos completos até a data da assembleia;
· Residir no Município de Novo São Joaquim/MT;
· Querer participar ativamente das reuniões e atividades sobre direitos humanos.
· Apresentar documento de identidade (RG, Certidão de Nascimento ou CPF).
· Levar a ficha de autorização preenchida e assinada pelos pais ou responsável legal.
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA (ETAPA MUNICIPAL)
Art. 6º O processo de escolha será coordenado por uma Comissão Organizadora, designada pela Plenária do CMDCA, composta paritariamente por representantes governamentais e da sociedade civil.
Art. 7º A escolha dos adolescentes para o CPA Municipal ocorrerá no dia 08 de setembro de 2026, por meio de:
· Assembleia Geral de Escolha com votação direta entre os pares presentes, votação aberta por maioria simples
Parágrafo único: O processo deve ser conduzido de forma lúdica, acessível e participativa, garantindo que os adolescentes compreendam as atribuições do comitê.
CAPÍTULO V – DA INDICAÇÃO PARA O CPA/CEDCA-MT (ETAPA ESTADUAL)
Art. 8º Durante o mesmo processo de escolha, os adolescentes presentes elegerão dentre os membros escolhidos para o CPA Municipal, os seus representantes (titular e suplente) para concorrer ou ocupar a vaga destinada ao município no Comitê de Participação de Adolescentes do Estado de Mato Grosso (CPA/CEDCA-MT), Gestão 2026-2028.
Art. 9º Os nomes dos adolescentes indicados para a etapa estadual deverão ser formalizados e encaminhados à Secretaria Executiva do CEDCA-MT dentro do prazo estipulado pelo calendário estadual.
CAPÍTULO VI – DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
Art. 10. As inscrições dos adolescentes candidatos deverão ser realizadas no período de 20/08/2026 a 31/08/2026, no auditório da Sede dos Conselhos no Centro de Múltiplo Uso, localizado na Avenida Triel Pereira, snº, Residencial Maria Dolores, Novo São Joaquim-MT.
Art. 11. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
· Ficha de inscrição preenchida pelo adolescente;
· Apresentar documento de identidade (RG, Certidão de Nascimento ou CPF);
· Termo de Autorização de Participação e Uso de Imagem, assinado pelos pais ou responsáveis legais.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O cronograma detalhado contendo prazos de inscrição, análise de recursos, dia da votação e homologação do resultado final constará em Edital complementar a ser publicado pelo CMDCA no Jornal Oficial dos Municípios (AMM-MT).
Art. 13. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Organizadora e referendados pela Plenária do CMDCA.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo São Joaquim – MT, 14 de agosto de 2026.
Nilza Darc Rosa
Presidente-CMDCA