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Pref. Nossa Senhora do Livramento

Nossa Senhora do Livramento, 16de setembro de 2026.

 

À ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ nº 07.522.407/0001-99

Assunto: Segunda Notificação Formal – necessidade de mobilização e conclusão dos serviços de drenagem superficial e sinalização vertical – Contrato nº 078/2025.

Referência: Contrato nº 078/2025 – Processo Administrativo nº 26522/2025 – Concorrência Eletrônica nº 02/2025 – Termo de Convênio nº 968833/2024-MAPA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO/MT, por intermédio da Fiscalização do Contrato nº 078/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD, na Estrada Vicinal LT-04, abrangendo área total de 29.007,65 m², vem, por meio da presente, emitir a SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL à empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA, diante da necessidade de regularização da execução contratual e conclusão integral dos serviços previstos no objeto.

I – DA SITUAÇÃO CONSTATADA PELA FISCALIZAÇÃO

No acompanhamento da execução do Contrato nº 078/2025, esta Fiscalização constatou que ainda permanecem serviços necessários à conclusão integral do objeto contratado, especialmente aqueles relacionados à:

a) execução dos serviços de drenagem superficial previstos para a obra; e b) execução e implantação da sinalização vertical.

Os referidos serviços integram o escopo da contratação, encontrando-se contemplados na planilha orçamentária e no projeto da obra, devendo, portanto, ser integralmente executados pela CONTRATADA para que o objeto possa ser considerado concluído nos termos contratados.

Não obstante a existência desses serviços pendentes, verifica-se, até o presente momento, ausência de mobilização efetiva da CONTRATADA para execução e conclusão das etapas remanescentes, situação que demanda imediata regularização.

A execução parcial dos serviços não afasta a obrigação de conclusão integral do objeto, devendo a empresa manter a mobilização necessária até que todos os serviços previstos contratualmente, em projeto e na planilha orçamentária sejam devidamente executados e submetidos à Fiscalização.

II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada estabelece obrigações diretamente relacionadas à situação constatada.

Nos termos do item 6.2, compete à CONTRATADA realizar os serviços descritos no Memorial Descritivo, na Planilha Orçamentária e nos Projetos, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência.

O item 6.13 determina que a CONTRATADA deverá atender à prestação dos serviços com pessoal devidamente qualificado e identificado, bem como observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.

O item 6.14 estabelece a obrigação de manter o Diário de Registro de Obra devidamente atualizado.

O item 6.15 novamente determina à CONTRATADA a obrigação de observar rigorosamente o cronograma de execução ou outras condições estabelecidas entre as partes.

Já o item 6.20 estabelece expressamente a obrigação de executar a obra dentro do cronograma estabelecido em contrato.

O contrato ainda estabelece que a CONTRATADA deverá manter condições adequadas para execução do objeto, incluindo pessoal, equipamentos, materiais e demais recursos necessários ao desenvolvimento dos serviços.

Dessa forma, enquanto permanecerem pendentes serviços integrantes da planilha orçamentária e dos projetos, permanece a obrigação contratual da empresa de manter mobilização suficiente e promover sua efetiva execução.

III – DAS ROTINAS E ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A Cláusula Quinta – Rotinas de Fiscalização Contratual estabelece que compete à Administração acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, registrando as ocorrências e determinando as providências necessárias à regularização das falhas verificadas.

O item 5.1 determina a designação de representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução e determinando o necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

Nos termos do item 5.2, o Fiscal do Contrato deverá registrar as ocorrências relacionadas à execução e, identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, emitir notificações para correção da execução, determinando prazo para regularização.

Os itens 5.3 e 5.5 estabelecem, ainda, que situações que demandem providências que ultrapassem a competência da Fiscalização ou que possam comprometer o cumprimento das datas estabelecidas deverão ser comunicadas ao Gestor do Contrato.

O item 5.9 prevê atuação tempestiva do Fiscal quando houver descumprimento das obrigações contratuais, com adoção das providências cabíveis e comunicação ao Gestor quando necessário.

Portanto, a presente SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL constitui medida de fiscalização destinada a determinar a regularização das pendências constatadas e assegurar a conclusão integral do objeto contratado.

IV – DAS DETERMINAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO

Diante do exposto, esta Fiscalização NOTIFICA E DETERMINA, PELA SEGUNDA VEZ, à empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA que:

1. promova imediatamente a mobilização necessária para a obra, disponibilizando pessoal, equipamentos, máquinas, materiais e demais recursos necessários à execução dos serviços remanescentes;

2. execute integralmente os serviços de drenagem superficial previstos na planilha orçamentária, projeto e demais documentos técnicos que integram a contratação;

3. execute e conclua integralmente a sinalização vertical prevista para a obra, em conformidade com o projeto, planilha orçamentária e especificações técnicas;

4. apresente à Fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Segunda Notificação, manifestação formal acerca das pendências apontadas, informando as providências que serão adotadas;

5. apresente, no mesmo prazo, cronograma de mobilização e execução dos serviços remanescentes, contendo as datas previstas para mobilização, início e conclusão dos serviços de drenagem superficial e sinalização vertical;

6. informe os recursos humanos, equipamentos, máquinas e materiais que serão mobilizados para conclusão dos serviços;

7. mantenha devidamente atualizado o Diário de Registro da Obra, registrando todas as atividades executadas, pessoal e equipamentos mobilizados e demais ocorrências relacionadas à execução;

8. mantenha a mobilização e o ritmo de execução necessários até a efetiva conclusão de todos os serviços previstos no objeto contratual, não se considerando concluída a obra enquanto permanecerem serviços integrantes do projeto e da planilha orçamentária pendentes de execução.

V – DAS PENALIDADES CONTRATUAIS

A CONTRATADA fica expressamente cientificada de que o Contrato nº 078/2025 dispõe, em sua Cláusula Décima Quinta – Das Penalidades, sobre as consequências decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas.

O item 15.1 prevê a configuração de infração administrativa em hipóteses como dar causa à inexecução parcial do contrato, à inexecução parcial que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços e à inexecução total do contrato.

O instrumento prevê, observadas as circunstâncias do caso e o devido processo administrativo, sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos e condições estabelecidos contratualmente e na Lei nº 14.133/2021.

A eventual aplicação de penalidades deverá observar o procedimento administrativo próprio, considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os demais critérios estabelecidos no contrato.

VI – DA ADVERTÊNCIA FINAL E DO ENCAMINHAMENTO

Considerando que esta constitui a SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL referente ao Contrato nº 078/2025, fica a empresa ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES LTDA CIENTE E FORMALMENTE ADVERTIDA quanto à necessidade de atendimento imediato às determinações expedidas por esta Fiscalização.

A ausência de mobilização, o não atendimento desta Segunda Notificação, a ausência de manifestação no prazo estabelecido ou a permanência injustificada dos serviços de drenagem superficial e sinalização vertical sem execução serão devidamente registrados no histórico de fiscalização contratual.

Persistindo a situação, a ocorrência será formalmente encaminhada ao Gestor do Contrato e aos setores competentes da Administração Municipal, acompanhada dos registros da Fiscalização, para análise e adoção das providências administrativas e contratuais cabíveis, inclusive quanto à eventual apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades previstas no Contrato nº 078/2025, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A presente SEGUNDA NOTIFICAÇÃO FORMAL deverá integrar o histórico de fiscalização e acompanhamento do Contrato nº 078/2025, servindo como registro das pendências constatadas e das determinações expedidas à CONTRATADA.

Atenciosamente;

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Luis Matheus Akerley

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Engenheiro Civil

CREA/MT 50276