Carregando...
Pref. União do Sul

Espécie: II Termo Aditivo ao Contrato Nº 84/2025, de Prestação de serviços de alocação de mão de obra qualificada para a execução de atividades de manutenção predial corretiva e preventiva em edificações públicas municipais.

Vínculo Legal: Lei Federal nº 14.133 de 01/04/21.

Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.

Contratada: GABRIEL JUNIOR DOS SANTOS PINTO– EMPR. INDIVIDUAL

CNPJ: 58.737.089/0001-53

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

I – Na Cláusula Segunda – Da Vigência e Prorrogação, do Contrato nº 084/2025, que prevê a possibilidade de prorrogação contratual por até 05 (cinco) anos, por interesse de ambas as partes;

II – Nos arts. 105 e 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, que autorizam a prorrogação de contratos de serviços contínuos;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Considerando a necessidade de manutenção dos serviços contratados até a consecução de novo processo licitatório e de acordo com previsto na Cláusula Segunda do Contrato 084/2025, com amparo nos Arts. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, as partes, de comum acordo, decidem prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 103 (cento e três) dias, contados a partir de 19/09/2026, passando seu termo final para 31/12/2026, mantidas as demais condições contratuais não expressamente alteradas por este Termo Aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA E PUBLICAÇÃO

O presente Termo Aditivo produzirá efeitos a partir de sua assinatura, devendo ser publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, nos prazos e condições estabelecidos no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços sob o nº 084/2025, assinado em 17 de setembro de 2025, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Data de assinatura: 17/09/2026.

Signatários:

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal

GABRIEL JUNIOR DOS SANTOS PINTO

Pela Contratada.