DECRETO Nº 103/GP/2026
17 de Setembro de 2026
DECRETO Nº 103/GP/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM - DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT e em especial, pela Lei Municipal nº 1.333, de 29 de abril de 2026
DECRETA
Art. 1º. – Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Colniza/MT, para mandato de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal nº 1.333, de 29 de abril de 2026.
Art. 2º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto pelos seguintes representantes do Poder Público Municipal:
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REPRESENTAÇÃO |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Secretaria Municipal de Assistência Social |
Amanda Fernandes Bastos |
Valdenice Tavares de Oliveira |
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Secretaria Municipal de Educação |
Geralda Rosilene da Silva |
Rute de Souza Oliveira |
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Secretaria Municipal de Saúde |
Andrea Gonçalves do Nascimento de Sá |
Solange Fernandes Paixão |
Art. 3º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM contará com os seguintes representantes da Sociedade Civil Organizada:
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REPRESENTAÇÃO |
TITULAR |
SUPLENTE |
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Entidade ou instituição de assessoramento jurídico ou defesa de direitos – OAB |
Dra. Inaita Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold |
Dra. Karen Aline Gajardoni Araújo |
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Entidade religiosa com atuação no Município |
Giselli Santos de Paiva Pereira |
Sonia Lima Ferreira de Lima |
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Grupo, associação, coletivo ou organização de mulheres com atuação no Município |
Rafaela de Souza Rossow Rocha |
Débora Xavier Nunes |
Art. 4º. - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º. - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
Art. 6º. - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas faltas e impedimentos e os sucederão para completar o mandato, em caso de vacância.
Art. 7º. - A direção do Conselho será exercida por Presidente e Vice-Presidente, escolhidos dentre seus membros e eleitos pelos Conselheiros, na forma do Regimento Interno, para mandato de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução.
Parágrafo único: A eleição da Presidência e da Vice-Presidência observará, preferencialmente, o princípio da alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.
Art. 8º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 16 de setembro de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 16 de setembro de 2026.
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Elvira Mund da Costa
Secretária Adjunta de Administração