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Pref. Colniza

DECRETO Nº 103/GP/2026 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM - DO MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT e em especial, pela Lei Municipal nº 1.333, de 29 de abril de 2026

DECRETA

Art. 1º. – Art. 1º Ficam nomeados os membros titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM do Município de Colniza/MT, para mandato de 02 (dois) anos, nos termos da Lei Municipal nº 1.333, de 29 de abril de 2026.

Art. 2º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto pelos seguintes representantes do Poder Público Municipal:

REPRESENTAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Secretaria Municipal de Assistência Social

Amanda Fernandes Bastos

Valdenice Tavares de Oliveira

Secretaria Municipal de Educação

Geralda Rosilene da Silva

Rute de Souza Oliveira

Secretaria Municipal de Saúde

Andrea Gonçalves do Nascimento de Sá

Solange Fernandes Paixão

Art. 3º. - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM contará com os seguintes representantes da Sociedade Civil Organizada:

REPRESENTAÇÃO

TITULAR

SUPLENTE

Entidade ou instituição de assessoramento jurídico ou defesa de direitos – OAB

Dra. Inaita Gomes Ribeiro Soares Carvalho Arnold

Dra. Karen Aline Gajardoni Araújo

Entidade religiosa com atuação no Município

Giselli Santos de Paiva Pereira

Sonia Lima Ferreira de Lima

Grupo, associação, coletivo ou organização de mulheres com atuação no Município

Rafaela de Souza Rossow Rocha 

Débora Xavier Nunes

Art. 4º. - A função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 5º. - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período.

Art. 6º. - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em suas faltas e impedimentos e os sucederão para completar o mandato, em caso de vacância.

Art. 7º. - A direção do Conselho será exercida por Presidente e Vice-Presidente, escolhidos dentre seus membros e eleitos pelos Conselheiros, na forma do Regimento Interno, para mandato de 01 (um) ano, permitida 01 (uma) recondução.

Parágrafo único: A eleição da Presidência e da Vice-Presidência observará, preferencialmente, o princípio da alternância entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil.

Art. 8º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 16 de setembro de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 16 de setembro de 2026.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração