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Pref. Matupá

ADESÃO Nº 019/2023

Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.870.713/0001-20, Inscrição Estadual 13.334.808-3, com sede na Rua Oriente Tenuta, nº 09, Casa 09, Quadra 01, Bairro Consil, CEP 78.048-450, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail licitacao@saganews.com.br, Telefone (65) 3052-7673, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ELEIDE MARIA CORREA, inscrita CPF nº. 317.873.121-00:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E RASTREAMENTO VEICULAR COM IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO”.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Compras, através da C.I. nº 029/2026, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

13/02/2026 

2396/2026

R$77.850,42

Secretaria de Educação

13/03/2026

3840/2026

R$300,61

Secretaria de Assistência Social

18/03/2026

4142/2026

R$255,39

Secretaria de Administração

08/06/2026

8037/2026

R$1.645,99

Secretaria de Saúde

14/07/2026

9445/2026

R$107,91

Secretaria de Saúde

28/07/2026

10036/2026

R$23,78

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 14 de setembro de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal