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Pref. Santa Rita do Trivelato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N.º 01/2025 A SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O APOIO FINANCEIRO NO CUSTEIO COM PESSOAS VULNERÁVEIS DA TERCEIRA IDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO E A ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH”.

Pelo presente instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede administrativa à Av. Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, inscrito no CNPJ/MF 04.205.596/0001-1, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado de “MUNICÍPIO” e a ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO “OAMASH”, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 09.591.166/0001-02, estabelecida na Avenida Romualdo Allievi, 1651, Centro na cidade de Tapurah/MT, neste ato representada por sua administradora Sra. Idalia Francisca dos Santos, portadora do RG nº 802.963 – SSP/MT, CPF nº 368.787.829-53, doravante denominada simplesmente de Organização de Sociedade Civil, com fundamento no que dispõe as seguintes Leis: Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Municipal nº 854/2025, de 14 de julho de 2025, Lei Municipal nº 871, de 15 de dezembro de 2025, sujeitando-se, no que couber, às normas contidas na Lei n. º 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas posteriores alterações, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo aditivar valor, bem como aditivar o prazo de vigência, previstos nas cláusulas terceira e oitava, do Termo de Fomento n.º 01/2025, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DE REPASSE

3.1.1 - O valor do presente aditivo é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E HIPÓTESES DE PRORROGAÇÃO

8.1. Este Instrumento vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura; e seu término previsto para 05 de setembro de 2027.

8.1.1. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto;

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1 - As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2026.

Red – 513 – 08.002.08.244.0016.2102.3.3.50.41.2.501.000000

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1 - O presente Termo Aditivo encontra-se amparado pelo art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelo art. 5º, parágrafo único da Lei Municipal nº 854/2025 e pela Cláusula Oitava, item 8.1.1, do Termo de Fomento nº 01/2025.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1 - Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Termo de Fomento 01/2025, celebrado entre as partes em data de 05/09/2025.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato/MT, 08 de setembro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

Município

ORGANIZAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE E DO SER HUMANO - OAMASH

IDÁLIA FRANCISCA DOS SANTOS

OSC

TESTEMUNHAS:

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Nome:

CPF:

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CPF: