LEI Nº 3.434, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
“Institui o programa Municipal “Viva a Melhor Idade” e estabelece Diretrizes para a promoção da qualidade de vida, inclusão Social e valorização da pessoa idosa no Município de Cáceres – MT e dá outras Providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Viva a Melhor Idade”, com o objetivo de promover a qualidade de vida, inclusão social e valorização da pessoa idosa no Município de Cáceres / MT.
Art. 2º O Programa Viva a Melhor Idade tem a finalidade de:
I promover o envelhecimento ativo, saudável e digno;
II estimular a convivência social e comunitária da pessoa idosa;
III fortalecer a autonomia, a autoestima e o protagonismo social da pessoa idosa;
IV incentivar a inclusão produtiva e a valorização da experiência da pessoa idosa;
V contribuir para a melhoria da saúde física, mental e emocional da população idosa.
Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:
I realização de oficinas educativas, culturais e recreativas voltadas à pessoa idosa;
II incentivo à prática de atividades físicas e esportivas adaptadas, respeitadas as condições e limitações individuais;
III promoção de rodas de conversa, ações de escuta, acolhimento e apoio em saúde mental e bem-estar;
IV oferta de cursos e oficinas de geração de renda, empreendedorismo e apoio à inserção produtiva da pessoa idosa no mercado de trabalho, respeitada a legislação vigente;
V organização de eventos culturais, festivais, encontros e passeios monitorados, voltados à integração social;
VI estímulo à celebração de parcerias institucionais com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º A execução do Programa poderá ocorrer de forma integrada às políticas públicas municipais existentes, observada a autonomia administrativa do Poder Executivo, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 15 de setembro de 2026.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal