Carregando...
Pref. Cáceres

“Institui o programa Municipal “Viva a Melhor Idade” e estabelece Diretrizes para a promoção da qualidade de vida, inclusão Social e valorização da pessoa idosa no Município de Cáceres – MT e dá outras Providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Viva a Melhor Idade”, com o objetivo de promover a qualidade de vida, inclusão social e valorização da pessoa idosa no Município de Cáceres / MT.

Art. 2º O Programa Viva a Melhor Idade tem a finalidade de:

I promover o envelhecimento ativo, saudável e digno;

II estimular a convivência social e comunitária da pessoa idosa;

III fortalecer a autonomia, a autoestima e o protagonismo social da pessoa idosa;

IV incentivar a inclusão produtiva e a valorização da experiência da pessoa idosa;

V contribuir para a melhoria da saúde física, mental e emocional da população idosa.

Art. 3º Constituem diretrizes do Programa:

I realização de oficinas educativas, culturais e recreativas voltadas à pessoa idosa;

II incentivo à prática de atividades físicas e esportivas adaptadas, respeitadas as condições e limitações individuais;

III promoção de rodas de conversa, ações de escuta, acolhimento e apoio em saúde mental e bem-estar;

IV oferta de cursos e oficinas de geração de renda, empreendedorismo e apoio à inserção produtiva da pessoa idosa no mercado de trabalho, respeitada a legislação vigente;

V organização de eventos culturais, festivais, encontros e passeios monitorados, voltados à integração social;

VI estímulo à celebração de parcerias institucionais com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 4º A execução do Programa poderá ocorrer de forma integrada às políticas públicas municipais existentes, observada a autonomia administrativa do Poder Executivo, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas para a implementação das ações previstas nesta Lei, nos termos da legislação aplicável.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres – MT, 15 de setembro de 2026.

Antônia Eliene Liberato Dias

Prefeita Municipal