ATA Nº 013-2026 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
17 de Setembro de 2026
Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis as nove horas da manhã na sala de reunião dos conselhos municipais na sala do CRAS Luzia Barbosa de Almeida, na rua Ademar de Barros 1108 - Centro; reuniram-se presencialmente a Presidente do Conselho a Senhora Eva Benedita da Costa e os demais presentes conforme a lista de presença em anexo. Dando início à reunião, a Sr.Eva Benedita, apresentou como pauta principal a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar – PAD. Informou aos presentes que recebeu a conclusão dos trabalhos da Comissão Organizadora responsável pela apuração dos fatos, após análise das questões levantadas e dos documentos apresentados pela Comissão Processante Disciplinar, através da Portaria n°396/2026 contra a servidora Sra. Maria do Socorro de Freitas, onde no relatório final está disposto que colaborou com as apurações, prestando os esclarecimentos necessários acerca das questões levantadas e apresentando documentos comprobatórios. Após a análise dos elementos constantes no processo, a Comissão concluiu pela inocência da servidora em relação às acusações constantes na denúncia anônima, não sendo identificados elementos que comprovassem as acusações apresentadas. Diante da conclusão da Comissão, ficou deliberado pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar – PAD, observados os procedimentos administrativos cabíveis. Na sequência, em razão da conclusão do PAD, foi informado que a Sra. Lígia Costa Carvalho passará a assumir a função de Vice-Presidente do CMDCA, conforme as disposições aplicáveis e os encaminhamentos administrativos necessários. Como segundo ponto de pauta, foi discutida a necessidade de solicitação ao setor jurídico do Município para elaboração de portaria e normatização dos procedimentos relacionados ao Conselho Tutelar. O objetivo é organizar o trabalho, padronizar os fluxos de atendimento e procedimentos, bem como garantir que os direitos das crianças e dos adolescentes sejam protegidos de maneira eficiente, observando a legislação vigente e as atribuições do Conselho Tutelar. Também foi abordado o acompanhamento dos registros realizados no SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, ressaltando a importância de manter os atendimentos e ocorrências devidamente registrados e atualizados no sistema. Foi destacada a necessidade de acompanhamento periódico dos registros realizados pelo Conselho Tutelar, visando garantir a organização das informações, a continuidade dos atendimentos, o acompanhamento das medidas aplicadas e a efetividade das ações de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes .Também foi discutida a necessidade de alteração da legislação referente ao processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, especialmente quanto aos requisitos para inscrição dos candidatos. Foi proposta a inclusão de prova escrita como etapa eliminatória, bem como a exigência de Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além da proposta de retirada da exigência de dois anos de experiência, com o objetivo de ampliar a possibilidade de participação de novos candidatos no processo de escolha, desde que atendidos os demais requisitos legais . Foi ainda informado que, na próxima reunião do CMDCA, será realizada a apresentação de do edital e posterior resolução aprovando a seleção dos representantes para o COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES – CPA , seguindo a resolução do CONANDA nº266/2025 que estabelece diretrizes para o funcionamentos dos comitês. Após discussão, ficou deliberado que dois representantes do CMDCA acompanharão o processo de votação junto aos adolescentes, garantindo acompanhamento e organização do processo, para que, ao final, sejam escolhidos os representantes que serão devidamente nomeados. Após as discussões e deliberações, não havendo outros assuntos a tratar, o Presidente agradeceu a presença e a participação de todos, dando por encerrada a reunião. Eu, Angélica dos Santos Mendônça, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada pelos presentes.
Nortelândia/MT, 14 de Setembro de 2026.
Eva Benedita Da Costa
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente (CMDCA)
RESOLUÇÃO Nº 002/2026/CMDCA
Dispõe sobre o julgamento de Processo Administrativo Disciplinar instaurado em face de Conselheira Tutelar e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da Conselheira Tutelar MARIA DO SOCORRO FREITAS, destinado à apuração dos fatos constantes dos autos;
CONSIDERANDO o regular desenvolvimento dos trabalhos pela Comissão responsável pela apuração, com observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, que, após análise dos fatos, documentos e demais elementos constantes dos autos, concluiu pela inexistência de prática de infração disciplinar atribuível à Conselheira Tutelar;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, ao final de sua análise, manifestou-se pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, diante da ausência de elementos que justificassem a aplicação de qualquer penalidade;
CONSIDERANDO que a responsabilização administrativa exige a existência de elementos concretos que demonstrem a materialidade da infração e a responsabilidade da agente, não sendo suficiente a mera suspeita ou presunção;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e presunção de inocência;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada na reunião de 14/09/2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Acolher integralmente o Relatório Final da Comissão Processante constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado em face da Conselheira Tutelar MARIA DO SOCORRO DE FREITAS.
Art. 2º Reconhecer a inexistência de elementos suficientes para caracterização de infração disciplinar imputável à Conselheira Tutelar Maria do Socorro de Freitas, não restando demonstrada, nos autos, conduta que justifique a aplicação de penalidade administrativa.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos anteriores, fica a Conselheira Tutelar MARIA DO SOCORRO DE FREITAS ABSOLVIDA das imputações objeto do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, nos termos das conclusões apresentadas pela Comissão Processante.
Art. 4º Determinar o arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar, após o cumprimento das formalidades legais e administrativas pertinentes, sem aplicação de qualquer penalidade à Conselheira Tutelar.
Art. 5º Determinar que seja dada ciência desta Resolução à Conselheira Tutelar interessada, à Comissão Processante e aos demais órgãos competentes, para conhecimento e providências cabíveis.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo a data do dia 14 de setembro de 2026.
Nortelândia-MT, 16 de setembro de 2026.
Eva Benedita Da Costa
Presidente Do Conselho Municipal Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente (CMDCA)