NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 051/2026
17 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.
NOTIFICADA: C.A. HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.457.348/0001-04, com endereço na Rua Barão do Rio Branco, s/n, Jardim Luz, Quadra 41, Lote 11, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.915-025.
ASSUNTO: INEXECUÇÃO DE ORDEM DE FORNECIMENTO – OF Nº 3009/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa C.A. HOSPITALAR EIRELI, em razão do descumprimento da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 010/2025, Ata de Registro de Preços nº 096/2025, pelos fatos a seguir expostos.
Em 22 de julho de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 3009/2026, destinada à aquisição do seguinte medicamento:
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Item |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
Situação |
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Clorpromazina, cloridrato – 25 mg, comprimido, via oral |
3.000 unidades |
R$ 0,3700 |
R$ 1.110,00 |
Não houve qualquer entrega |
Apesar da emissão da ordem de fornecimento, não houve qualquer entrega dos produtos solicitados, permanecendo pendente a integralidade do medicamento constante da OF nº 3009/2026.
Ressalta-se que os medicamentos objeto da contratação destinam-se ao reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, sendo essenciais à manutenção da continuidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, razão pela qual o atraso no fornecimento pode comprometer a regular prestação dos serviços públicos de saúde.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento nº 3009/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal e devidamente comprovada acerca da impossibilidade de cumprimento da obrigação.
O descumprimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições constantes do edital e da respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da apuração do atraso já verificado.
Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739