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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.

NOTIFICADA: SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.944.371/0003-68, com estabelecimento na Avenida dos Bandeirantes, nº 2400, Distrito Industrial, Jundiaí/SP, CEP 13213-008.

ASSUNTO: INEXECUÇÃO DE ORDEM DE FORNECIMENTO – OF Nº 3003/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, em razão do descumprimento da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Ata de Registro de Preços nº 116/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Em 22 de julho de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 3003/2026, destinada à aquisição de medicamentos para o reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade do fornecimento gratuito de medicamentos essenciais aos usuários do SUS, nas demandas da atenção primária à saúde.

Constaram da referida ordem de fornecimento os seguintes itens:

Item

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Situação

Formoterol, fumarato + budesonida 12 mcg + 400 mcg, frasco com 60 doses + inalador

200 unidades

R$ 93,60

R$ 18.720,00

Não entregue

Budesonida 64 mcg/dose, suspensão nasal, frasco com 120 doses

46 unidades

R$ 13,37

R$ 615,02

Não entregue

Valor total da Ordem de Fornecimento: R$ 19.335,02.

Todavia, até a presente data, não houve a entrega de nenhum dos itens solicitados, restando caracterizado o inadimplemento da obrigação assumida pela empresa notificada.

Ressalta-se que os produtos objeto da contratação são destinados ao atendimento da rede pública municipal de saúde, tratando-se de insumos essenciais à adequada prestação do serviço público, de modo que a ausência de entrega compromete o abastecimento da Farmácia Básica Municipal e pode causar prejuízos diretos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral dos itens constantes da Ordem de Fornecimento nº 3003/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.

Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração do competente procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual, com aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739