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Pref. Apiacás

SÚMULA: “DESIGNA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE APIACÁS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JÚLIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO que a saúde constitui direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas destinadas à redução do risco de doenças e de outros agravos, nos termos dos arts. 196 e seguintes da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ações destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador;

CONSIDERANDO a estrutura administrativa do Município de Apiacás estabelecida pela Lei Complementar Municipal nº 067/2011 e suas alterações, que contempla a Secretaria Municipal de Saúde e unidades destinadas à coordenação e execução das ações de saúde pública;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 067/2011 estabelece, entre as competências da Secretaria Municipal de Saúde, o planejamento, a organização, a direção, a coordenação e o controle dos programas, projetos e atividades destinados à promoção do atendimento integral à saúde da população;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Saúde executar ações de vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador, bem como desenvolver ações de promoção, proteção e prevenção de riscos e agravos à saúde da população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar adequada coordenação, integração, planejamento e acompanhamento das ações desenvolvidas pela Vigilância em Saúde no âmbito do Município de Apiacás/MT;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade administrativa de designação de servidor responsável pelo acompanhamento e coordenação das ações de Vigilância em Saúde no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora ANA PAULA NOGUEIRA BERNARDI, inscrita no CPF nº ***.***.571-**, matrícula funcional nº 2824, para exercer a função de COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Apiacás/MT.

Art. 2º Compete à Coordenadora de Vigilância em Saúde, observadas as atribuições próprias dos cargos e profissionais que integram cada área:

I – coordenar, acompanhar e articular as ações de Vigilância em Saúde desenvolvidas no âmbito municipal;

II – promover a integração entre as ações de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, vigilância ambiental e saúde do trabalhador;

III – acompanhar os indicadores epidemiológicos e sanitários do Município, auxiliando no planejamento e na execução das medidas de prevenção e controle de doenças e agravos;

IV – coordenar e acompanhar campanhas, ações educativas, atividades de prevenção, investigação, monitoramento e controle relacionadas à Vigilância em Saúde;

V – promover a articulação da Vigilância em Saúde com a Atenção Primária à Saúde, unidades de saúde, órgãos municipais e demais instituições integrantes do Sistema Único de Saúde;

VI – acompanhar o cumprimento das normas, programas, metas e diretrizes estabelecidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais competentes;

VII – prestar informações e apresentar relatórios à Secretaria Municipal de Saúde acerca das ações, indicadores, ocorrências e atividades desenvolvidas pela Vigilância em Saúde;

VIII – exercer outras atividades correlatas à coordenação da Vigilância em Saúde que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde, observadas as competências legais e regulamentares.

Art. 3º A servidora designada deverá exercer suas atribuições em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, pelas normas do Sistema Único de Saúde – SUS e pela legislação municipal aplicável.

Art. 4º A designação de que trata esta portaria possui natureza exclusivamente administrativa e organizacional, não importando em nomeação para cargo em comissão, criação ou exercício de função gratificada, alteração do cargo de origem, nem implicando, por si só, acréscimo remuneratório ou pagamento de gratificação à servidora designada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se.

Publica-se.

Cumpra-se.

Apiacás/MT, 16 de setembro de 2026.

JÚLIO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal