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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.

NOTIFICADA: K M KRUPINSKI MAIS SAÚDE ATACADO DE MEDICAMENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 50.531.688/0001-04, com endereço na Rua Vereador Mario Rodrigues de Lima, nº 129, Centro, Marmelheiro/PR, CEP 85615-000.

ASSUNTO: INEXECUÇÃO DE ORDEM DE FORNECIMENTO – OF Nº 3007/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa K M KRUPINSKI MAIS SAÚDE ATACADO DE MEDICAMENTOS, em razão do descumprimento da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Ata de Registro de Preços nº 108/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Em 22 de julho de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 3007/2026, destinada à aquisição de medicamentos para o reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade do fornecimento gratuito de medicamentos essenciais aos usuários do SUS, nas demandas da atenção primária à saúde.

Constou da referida ordem de fornecimento o seguinte item:

Item

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Situação

Lisdexanfetamina, dimesilato – 50 mg, cápsula

420 unidades

R$ 5,65

R$ 2.373,00

Não entregue

Apesar da emissão da respectiva ordem de fornecimento, não houve qualquer entrega do produto solicitado, permanecendo pendente a integralidade da obrigação assumida pela empresa.

Ressalta-se que o medicamento objeto da contratação é destinado ao atendimento da rede pública municipal de saúde, sendo necessário à continuidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, razão pela qual a ausência de entrega pode comprometer o regular abastecimento e a prestação do serviço público de saúde.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral do produto constante da Ordem de Fornecimento nº 3007/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.

Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739