NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 054/2026
17 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.
NOTIFICADA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.889.035/0001-02, com endereço na Rua Doutor João Caruso, nº 2115, Industrial, Erechim/RS, CEP 99706-250.
ASSUNTO: ENTREGA PARCIAL – ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3019/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, em razão do cumprimento parcial da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Ata de Registro de Preços nº 107/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 3019/2026, destinada à aquisição de medicamentos para o reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade do fornecimento gratuito de medicamentos essenciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Embora tenha ocorrido a entrega de parte dos produtos constantes da referida Ordem de Fornecimento, permanecem pendentes de entrega os seguintes itens:
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Item |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
Situação |
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Olanzapina 5 mg, comprimido revestido |
3.000 unidades |
R$ 0,27 |
R$ 810,00 |
Não entregue |
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Enalapril 10 mg, comprimido |
1.798 unidades |
R$ 0,03 |
R$ 53,94 |
Não entregue |
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Acetilcisteína 20 mg/ml, xarope, frasco com 120 ml |
370 frascos |
R$ 3,69 |
R$ 1.365,30 |
Não entregue |
Dessa forma, permanece pendente o cumprimento integral da Ordem de Fornecimento nº 3019/2026, especificamente quanto aos medicamentos acima relacionados.
Ressalta-se que os produtos objeto da contratação são destinados ao atendimento da rede pública municipal de saúde e ao abastecimento da Farmácia Básica Municipal, de modo que o atraso ou a ausência de fornecimento pode comprometer a continuidade da assistência prestada aos usuários do SUS.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral dos itens pendentes da Ordem de Fornecimento nº 3019/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.
Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739