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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.

NOTIFICADA: MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.918.668/0001-20, com endereço na Rua Jacinto Godoy, nº 676, Centro, Erechim/RS, CEP 99700-384.

ASSUNTO: ENTREGA PARCIAL – ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3005/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa MEDICINALI PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, em razão do cumprimento parcial da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Ata de Registro de Preços nº 111/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Em 22 de julho de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 3005/2026, destinada à aquisição de medicamentos para o reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade do fornecimento gratuito de medicamentos essenciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Embora tenha ocorrido a entrega de parte dos produtos constantes da referida Ordem de Fornecimento, permanece pendente de entrega o seguinte item:

Item

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Situação

Permanganato de potássio 100 mg, comprimido

6.000 unidades

R$ 0,30

R$ 1.800,00

Não entregue

Dessa forma, permanece pendente o cumprimento integral da Ordem de Fornecimento nº 3005/2026, especificamente quanto ao medicamento acima relacionado.

Ressalta-se que o produto objeto da contratação é destinado ao atendimento da rede pública municipal de saúde e ao reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, de modo que o atraso ou a ausência de fornecimento pode comprometer a continuidade da assistência prestada aos usuários do SUS.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral do item pendente da Ordem de Fornecimento nº 3005/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.

Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739