TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 385/2025
17 de Setembro de 2026
ADESÃO Nº 019/2025
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa PANTANAL GESTÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.009.871/0001-31, Inscrição Estadual nº 13.547.165-6, com sua sede à Rua Professora Tereza Lobo, nº 08/09, Quadra 02, Salas 02-04-05-06-07-09-10, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-670, e-mail licitacao.pantanal@pantanaltec.com.br / contratos@pantanaltec.com.br, Telefone (65) 9 8448-0108, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ROGER CORREA DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.147.711-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING PARA FORNECIMENTO WEB, REAL TIME PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, URBANÍSTICA, MATERIAIS ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS, UTENSÍLIOS, EPI´S E AFINS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Compras da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 009/ADM/2026, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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02/01/2026 |
121/2026 |
R$156,72 |
Secretaria de Administração |
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02/01/2026 |
125/2026 |
R$139,23 |
Secretaria de Assistência Social |
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02/01/2026 |
126/2026 |
R$87,42 |
Secretaria de Assistência Social |
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02/01/2026 |
127/2026 |
R$116,75 |
Secretaria de Assistência Social |
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02/01/2026 |
128/2026 |
R$1.782,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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02/01/2026 |
129/2026 |
R$1.730,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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02/01/2026 |
130/2026 |
R$2.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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10/02/2026 |
2293/2026 |
R$14,43 |
Secretaria de Industria e Comércio |
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11/02/2026 |
2304/2026 |
R$418,95 |
Secretaria de Assistência Social |
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10/03/2026 |
3760/2026 |
R$3.207,50 |
Secretaria de Assistência Social |
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27/03/2026 |
4725/2026 |
R$413,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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30/03/2026 |
4746/2026 |
R$4.314,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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25/05/2026 |
7125/2026 |
R$6.300,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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25/05/2026 |
7125/2026 |
R$6.300,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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03/06/2026 |
7832/2026 |
R$2.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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03/06/2026 |
7832/2026 |
R$2.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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08/06/2026 |
8031/2026 |
R$0,06 |
Secretaria de Educação |
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07/07/2026 |
9245/2026 |
R$76,90 |
Secretaria de Administração |
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09/07/2026 |
9283/2026 |
R$563,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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09/07/2026 |
9293/2026 |
R$67,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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22/07/2026 |
9720/2026 |
R$1.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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22/07/2026 |
9720/2026 |
R$1.000,00 |
Secretaria de Assistência Social |
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22/07/2026 |
9721/2026 |
R$858,00 |
Secretaria de Assistência Social |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 16 de setembro de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
/Prefeito Municipal