NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 059/2026
17 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.
NOTIFICADA: DIMEBRAS – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.472.349/0001-98, com endereço na Rua Brasil, nº 12.285, Santa Cruz, Cascavel/PR, CEP 85806-000.
ASSUNTO: INEXECUÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3074/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa DIMEBRAS – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL LTDA, em razão do descumprimento da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Ata de Registro de Preços nº 103/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Em 30 de julho de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 3074/2026, destinada à aquisição de medicamentos para o reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade do fornecimento gratuito de medicamentos essenciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
Apesar da emissão da referida Ordem de Fornecimento, não houve a entrega de nenhum dos produtos solicitados, permanecendo pendente a integralidade da obrigação assumida pela empresa, conforme discriminado abaixo:
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Medicamento |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
Situação |
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Sildenafila, citrato – 50 mg, comprimido |
400 unidades |
R$ 0,42 |
R$ 168,00 |
Não entregue |
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Sertralina, cloridrato – 50 mg, comprimido revestido |
32.000 unidades |
R$ 0,09 |
R$ 2.880,00 |
Não entregue |
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Prednisona – 20 mg, comprimido |
1.000 unidades |
R$ 0,16 |
R$ 160,00 |
Não entregue |
O valor total da Ordem de Fornecimento nº 3074/2026 é de R$ 3.208,00, sem que tenha ocorrido a entrega de qualquer dos medicamentos nela relacionados.
Ressalta-se que os produtos objeto da contratação são destinados ao atendimento da rede pública municipal de saúde e ao reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, de modo que a ausência de fornecimento pode comprometer a continuidade da assistência prestada aos usuários do SUS.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento nº 3074/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.
Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739