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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.

NOTIFICADA: LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.223.536/0001-98, com endereço na PR-317, nº 6752, Parque Industrial 200, Maringá/PR, CEP 87035-510.

ASSUNTO: INEXECUÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3075/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em razão do descumprimento da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Ata de Registro de Preços nº 109/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Em 30 de julho de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 3075/2026, destinada à aquisição de medicamentos para o reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, visando garantir a continuidade do fornecimento gratuito de medicamentos essenciais aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

Apesar da emissão da referida Ordem de Fornecimento, não houve a entrega de nenhum dos produtos solicitados, permanecendo pendente a integralidade da obrigação assumida pela empresa, conforme discriminado abaixo:

Medicamento

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Situação

Paracetamol + Codeína 500 mg + 30 mg, comprimido

12.000 unidades

R$ 0,37

R$ 4.440,00

Não entregue

Hidralazina, cloridrato, 25 mg, drágea

4.956 unidades

R$ 0,40

R$ 1.982,40

Não entregue

Hidralazina, cloridrato, 50 mg, drágea

6.000 unidades

R$ 0,50

R$ 3.000,00

Não entregue

Dorzolamida, cloridrato + Timolol, maleato, 20 mg/ml + 5 mg/ml, solução oftálmica, frasco 5 ml

200 unidades

R$ 18,71

R$ 3.742,00

Não entregue

O valor total da Ordem de Fornecimento nº 3075/2026 é de R$ 13.164,40, sem que tenha ocorrido a entrega de qualquer dos produtos nela relacionados.

Ressalta-se que os medicamentos objeto da contratação são destinados ao atendimento da rede pública municipal de saúde e ao reabastecimento da Farmácia Básica Municipal, de modo que a ausência de fornecimento pode comprometer a continuidade da assistência prestada aos usuários do SUS.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral dos produtos constantes da Ordem de Fornecimento nº 3075/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.

Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739