NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 061/2026
17 de Setembro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.
NOTIFICADA: ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.718.661/0001-03, com endereço na MP 7, s/n, Polo Empresarial Monte Horebe, Quadra 16D, Lote 02, Piso Térreo, Senador Canedo/GO, CEP 75254-866.
ASSUNTO: ENTREGA PARCIAL – ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1307/2026
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA, em razão do cumprimento parcial da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2025, Ata de Registro de Preços nº 95/2025, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Em 1º de abril de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 1307/2026, destinada à aquisição de medicamentos para assegurar o abastecimento contínuo e adequado de fármacos essenciais à população atendida na atenção básica municipal.
Embora tenha ocorrido a entrega dos demais produtos constantes da referida Ordem de Fornecimento, permanece pendente de entrega o seguinte item:
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Item |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor total |
Situação |
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Glicazida 60 mg, comprimido |
3.000 unidades |
R$ 0,32 |
R$ 960,00 |
Não entregue |
Dessa forma, permanece pendente o cumprimento integral da Ordem de Fornecimento nº 1307/2026, especificamente quanto ao medicamento Glicazida 60 mg, na quantidade de 3.000 comprimidos.
Ressalta-se que o medicamento objeto da contratação é destinado ao atendimento da rede pública municipal de saúde, sendo necessário à continuidade da assistência prestada aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, razão pela qual a ausência de fornecimento pode comprometer o regular abastecimento da rede.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral do item pendente da Ordem de Fornecimento nº 1307/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.
Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739