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Pref. Carlinda

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.617.905/0001-78, com sede administrativa no Município de Carlinda/MT.

NOTIFICADA: BALESTRIN & RIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.238.875/0001-15, nome fantasia HD HOSPITALAR, com endereço na Flode Abril, nº 95, Centro, Sala 01, Barão de Cotegipe/RS, CEP 99740-000.

ASSUNTO: INEXECUÇÃO DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 269/2026

O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria-Geral do Município, vem, por meio da presente, NOTIFICAR a empresa BALESTRIN & RIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em razão do descumprimento da obrigação de fornecimento decorrente do Pregão Eletrônico nº 19/2025, Ata de Registro de Preços nº 16/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Em 20 de janeiro de 2026, foi emitida a Ordem de Fornecimento nº 269/2026, destinada à aquisição de materiais e insumos necessários ao abastecimento das unidades municipais de saúde.

Apesar da emissão da referida Ordem de Fornecimento, não houve a entrega do produto solicitado, permanecendo pendente a integralidade da obrigação assumida pela empresa, conforme discriminado abaixo:

Item

Quantidade

Valor unitário

Valor total

Situação

Conjunto de talas para imobilização em E.V.A., tala moldável aramada, 4 peças, tamanhos aproximados G 86x10 cm, M 63x9 cm, P 53x8 cm e PP 30x8 cm

7 unidades

R$ 44,40

R$ 310,80

Não entregue

O valor total da Ordem de Fornecimento nº 269/2026 é de R$ 310,80, sem que tenha ocorrido a entrega do material nela relacionado.

Ressalta-se que o produto objeto da contratação é destinado ao atendimento das unidades municipais de saúde, sendo necessário ao regular abastecimento de materiais e insumos utilizados na assistência à população.

Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, proceder à entrega integral do produto constante da Ordem de Fornecimento nº 269/2026, ou, no mesmo prazo, apresentar justificativa formal, escrita e devidamente comprovada acerca da não entrega.

Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração da inexecução contratual e aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como das disposições previstas no edital e na respectiva Ata de Registro de Preços, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Carlinda/MT, 16 de setembro de 2026.

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Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Procuradora Geral do Município

OAB/MT 32739