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Pref. Nobres

REGULAMENTA A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE DE NOBRES/MT, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.859/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.859/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte e do Fundo Municipal de Esporte de Nobres/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Esporte, especialmente quanto à indicação e nomeação de seus membros, funcionamento das reuniões, deliberações, constituição de comissões e publicidade de seus atos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social, a transparência e o acompanhamento das políticas públicas municipais de esporte;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Conselho Municipal de Esporte de Nobres/MT, criado pela Lei Municipal nº 1.859/2025, é órgão colegiado integrante da estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, destinado à participação social, ao acompanhamento, à proposição e ao controle das políticas públicas municipais de esporte, nos limites estabelecidos na legislação aplicável.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte exercerá as competências previstas na Lei Municipal nº 1.859/2025, observada a legislação aplicável, cabendo-lhe, especialmente:

I – participar da formulação e do acompanhamento das políticas públicas municipais de esporte;

II – propor diretrizes, programas e ações destinados ao desenvolvimento do esporte no Município;

III – acompanhar a execução das políticas, programas e projetos municipais relacionados ao esporte;

IV – promover a participação da sociedade civil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de esporte;

V – acompanhar e exercer o controle social sobre a aplicação dos recursos destinados ao esporte e do Fundo Municipal de Esporte, nos termos da legislação;

VI – acompanhar a execução orçamentária das ações e programas municipais destinados ao esporte, sem prejuízo das competências dos órgãos responsáveis pela gestão financeira e pelo controle interno;

VII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

VIII – constituir comissões e grupos de trabalho para análise de matérias de interesse do esporte municipal;

IX – exercer outras atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.859/2025 e na legislação aplicável.

Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte exercerá suas atribuições nos limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.859/2025, por este Decreto e por seu Regimento Interno, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação social e transparência.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E INDICAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte será composto por 06 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a participação paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, observada a composição estabelecida na Lei Municipal nº 1.859/2025.

I – 03 (três) representantes do Poder Público Municipal:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – 03 (três) representantes da sociedade civil:

a) 01 (um) representante do segmento do comércio e empresas;

b) 01 (um) representante dos clubes de serviço;

c) 01 (um) representante das associações desportivas.

Art. 5º Os representantes do Poder Público serão indicados pelos titulares das respectivas secretarias, enquanto os representantes da sociedade civil serão indicados pelas respectivas entidades ou segmentos representativos.

§ 1º As indicações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer no prazo estabelecido em ato de convocação.

§ 2º Recebidas as indicações, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer encaminhará a relação dos indicados ao chefe do poder executivo para nomeação por Portaria.

Art. 6º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, conforme §4º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.859/2025.

Parágrafo único. Os membros permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos representantes, ressalvadas as hipóteses de substituição ou perda do mandato previstas na legislação e no Regimento Interno.

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA E SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 7º O Presidente do Conselho será designado pelo Prefeito Municipal, conforme art. 5º da Lei Municipal nº 1.859/2025.

Art. 8º Compete ao Presidente do Conselho:

I – representar o Conselho perante os órgãos públicos e a sociedade;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – zelar pelo cumprimento das deliberações do Conselho;

IV – acompanhar a execução das deliberações aprovadas pelo colegiado;

V – encaminhar aos órgãos competentes as deliberações, recomendações e manifestações do Conselho;

VI – exercer outras atribuições previstas na Lei Municipal nº 1.859/2025, neste Decreto e no Regimento Interno.

Art. 9º A Secretaria Executiva do Conselho será exercida por servidor público municipal designado pelo titular da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, competindo-lhe prestar apoio administrativo às atividades do colegiado, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO

Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez a cada trimestre, conforme calendário aprovado pelo colegiado;

II – extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria dos seus membros.

§ 1º As reuniões extraordinárias deverão indicar expressamente a pauta que motivou a convocação.

§ 2º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou, quando admitido pelo Regimento Interno, por meio eletrônico que assegure a participação e o registro das manifestações dos conselheiros.

Art. 11. As reuniões do Conselho serão instaladas com o quórum mínimo estabelecido no art. 8º da Lei Municipal nº 1.859/2025.

Parágrafo único. Não havendo quórum para instalação, deverá ser registrada em ata a ausência dos membros e realizada nova convocação, na forma estabelecida no Regimento Interno.

Art. 12. As deliberações do Conselho serão aprovadas por maioria simples dos conselheiros presentes, observado o quórum de instalação previsto na Lei Municipal nº 1.859/2025.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade, salvo nas matérias em que a legislação ou o Regimento Interno estabelecer quórum diverso.

Art. 13. As sessões serão registradas em ata, assinada pelos conselheiros presentes, pelo Presidente e pelo Secretário Executivo.

CAPÍTULO V

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 14. O Conselho Municipal de Esporte elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo previsto no art. 11 da Lei Municipal nº 1.859/2025.

Art. 15. O Regimento Interno disciplinará, entre outras matérias:

I – a organização e o funcionamento do Conselho;

II – as atribuições do Presidente, dos conselheiros e da Secretaria Executiva;

III – a convocação, instalação e realização das reuniões;

IV – os procedimentos de deliberação e votação;

V – os critérios de substituição dos membros;

VI – as hipóteses de ausência, renúncia e perda do mandato;

VII – a constituição e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho;

VIII – a elaboração, aprovação e publicidade das atas e deliberações;

IX – a participação de convidados e representantes de órgãos ou entidades;

X – a elaboração do calendário anual de reuniões;

XI – outras matérias necessárias ao adequado funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO VI

DAS COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 16. O Conselho poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho, permanentes ou temporários, para análise de matérias específicas de sua competência.

§ 1º As comissões e grupos de trabalho serão constituídos por deliberação do Conselho, observadas as disposições do Regimento Interno.

§ 2º Poderão participar das comissões e grupos de trabalho pessoas que não integrem o Conselho, na condição de convidados, sem direito a voto, quando sua participação técnica for considerada relevante.

CAPÍTULO VII

DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Art. 17. Os atos, deliberações, resoluções, atas e demais documentos produzidos pelo Conselho serão públicos, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, e deverão ser divulgados nos canais oficiais do Município, observada a legislação de acesso à informação e proteção de dados pessoais.

Art. 18. A Secretaria Executiva manterá arquivo físico ou eletrônico dos documentos relacionados ao funcionamento do Conselho, especialmente:

I – atas das reuniões;

II – resoluções e demais deliberações;

III – relatórios;

IV – pareceres e documentos que subsidiem as deliberações;

V – listas de presença e demais registros de participação dos membros.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer assegurar o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento do Conselho, inclusive quanto à disponibilização de espaço físico, equipamentos, materiais e apoio para realização das reuniões, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 20. As despesas necessárias ao funcionamento do Conselho correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal