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Pref. Nobres

Regulamenta o Fundo Municipal de Esporte do Município de Nobres/MT, Criado Pela Lei Municipal Nº 1.859/2025, e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.859/2025, especialmente seus arts. 14 a 23, que criam o Fundo Municipal de Esporte de Nobres e dispõem sobre suas receitas, gestão e aplicação;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento, estrutura administrativa, procedimentos financeiros, rotinas de prestação de contas e mecanismos de transparência do Fundo Municipal de Esporte;

DECRETA:

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º O Fundo Municipal de Esporte de Nobres – FME é instrumento contábil-financeiro vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, criado pela Lei Municipal nº 1.859/2025, destinado ao apoio, promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações esportivas de interesse público.

Art. 2º O Fundo executará suas finalidades conforme disposto na Lei Municipal nº 1.859/2025.

Art. 3º Constituem receitas do Fundo Municipal de Esporte, na forma da Lei Municipal nº 1.859, 14 de fevereiro de 2025:

I – Dotações orçamentárias e créditos adicionais; II – doações, contribuições e auxílios de entidades públicas ou privadas; III – rendimentos de aplicações financeiras; IV – recursos de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres; V – doações em espécie de pessoas físicas ou jurídicas; VI – contribuições decorrentes de compensações financeiras previstas em lei; VII – outras receitas compatíveis com sua finalidade.

Art. 4º Os recursos deverão ser depositados em conta específica destinada ao Fundo Municipal de Esporte, observadas as normas da Secretaria do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. A movimentação financeira será conjunta entre:

I – O Presidente do Conselho Municipal de Esporte; II – conjuntamente com o Secretário Municipal de Fazenda ou servidor formalmente designado por ele, mediante portaria.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Art. 5º A gestão do FME será exercida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com supervisão e controle do Conselho Municipal de Esporte.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

I – Administrar o Fundo conforme o Plano Plurianual, LDO e LOA; II – executar programas e projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte; III – manter controle de empenhos, liquidação, pagamento e receitas; IV – acompanhar convênios e instrumentos legais vinculados ao Fundo; V – apresentar ao Conselho relatórios periódicos de gestão; VI – preparar prestações de contas financeiras e contábeis.

Art. 7º Compete ao Conselho Municipal de Esporte:

I – Deliberar sobre diretrizes e prioridades de aplicação dos recursos; II – fiscalizar a execução dos programas esportivos; III – emitir parecer sobre prestação de contas; IV – aprovar projetos, ações e destinação de recursos; V – supervisionar o cumprimento da legislação aplicável.

Seção I

Do Orçamento e da Contabilidade

Art. 8º O orçamento do Fundo integrará o orçamento geral do Município como unidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 9º Os saldos positivos de fontes vinculadas ao Fundo serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, vedada a utilização em finalidade diversa.

Art. 10. O registro dos atos orçamentários, financeiros e patrimoniais será efetuado pela contabilidade central do Município, observando:

I – Lei de Responsabilidade Fiscal; II – normas de contabilidade pública; III – Plano Plurianual; IV – legislação municipal vigente.

CAPÍTULO III

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 11. Os recursos do Fundo serão aplicados, prioritariamente, em:

I – Programas de formação e iniciação esportiva; II – programas de lazer e esporte de participação; III – capacitação de profissionais e agentes esportivos; IV – apoio ao esporte de rendimento e atletas locais; V – aquisição de materiais, equipamentos e estrutura esportiva; VI – manutenção de programas aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte.

Art. 12. Toda aplicação de recursos observará Plano Anual de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte.

Art. 13. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esporte observará Plano Anual de Aplicação, elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte.

Parágrafo Único - O Plano conterá: I – programas e ações prioritárias; II – estimativa de recursos; III – metas físicas e financeiras; IV – cronograma de execução.

Seção I

Dos Beneficiários

Art. 14. Poderão solicitar recursos do Fundo Municipal de Esporte:

I – órgãos da Administração Pública Municipal;

II – entidades esportivas sem fins lucrativos regularmente constituídas;

III – associações e organizações da sociedade civil com atuação na área do esporte;

IV – atletas, paratletas e equipes esportivas, quando houver programa específico instituído pelo Município;

V – demais pessoas físicas ou jurídicas, quando previstas em programas aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte.

Seção II

Da Apresentação do Projetos

Art. 15. O pedido de apoio financeiro deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, instruído, no mínimo, com:

I – requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Esporte;

II – objetivos;

III – Plano de Trabalho;

IV – cronograma de execução;

V – orçamento detalhado;

VI – documentos de habilitação do proponente;

VII – certidões exigidas pela legislação vigente, quando aplicáveis;

VIII – declaração de inexistência de pendências relativas a prestações de contas de recursos públicos.

Seção III

Dos Prazos

Art. 16. As solicitações de recursos observarão os prazos estabelecidos em edital ou cronograma anual aprovado pelo Conselho Municipal de Esporte.

Parágrafo único. Na ausência de edital, os pedidos poderão ser apresentados durante todo o exercício financeiro, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

Seção IV

Da Análise Técnica

Art. 17. Recebido o processo, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer realizará análise preliminar quanto:

I – à documentação apresentada;

II – à compatibilidade do projeto com a Política Municipal de Esporte;

III – à disponibilidade orçamentária;

IV – à viabilidade técnica e financeira.

§ 1º Constatada a necessidade de complementação documental, o interessado será notificado para sanar as pendências no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

§ 2º Não atendida a diligência no prazo estabelecido, o processo poderá ser arquivado.

Seção V

DA APRESENTAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Art. 18. Os projetos serão aprovados considerando, dentre outros, os seguintes critérios:

I – interesse público;

II – impacto social;

III – número de beneficiários;

IV – promoção da inclusão social;

V – incentivo à formação esportiva;

VI – viabilidade técnica;

VII – compatibilidade entre objetivos e orçamento;

VIII – contribuição para o desenvolvimento do esporte municipal.

Seção VI

Da Comissão Técnica

Art. 19. A análise técnica dos projetos poderá ser realizada por Comissão Técnica designada por ato do Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

§ 1º A Comissão será composta por, no mínimo 03 (três) membros.

§ 2º Compete à Comissão emitir parecer técnico conclusivo sobre cada projeto.

Seção VII

Do Parecer Jurídico

Art. 20. Após a análise técnica, os processos serão encaminhados à Procuradoria Jurídica do Município, quando exigido pela legislação vigente, para manifestação quanto à legalidade do procedimento.

Seção VIII

Da Deliberação

Art. 21. O Conselho Municipal de Esporte deliberará sobre a aprovação ou rejeição dos projetos, mediante decisão fundamentada registrada em ata.

Seção IX

Da Homologação

Art. 22. As decisões do Conselho produzirão efeitos após homologação do Secretário Municipal de Esporte e Lazer, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Seção X

Da Publicidade

Art. 23. Serão publicados no Portal da Transparência do Município:

I – relação dos projetos apresentados;

II – projetos aprovados e indeferidos;

III – valores concedidos;

IV – beneficiários;

V – relatórios de execução;

VI – prestações de contas aprovadas.

VII – extrato dos instrumentos celebrados.

CAPÍTULO IV

DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

Art. 24. Os projetos financiados pelo Fundo deverão ser formalizados mediante processo administrativo próprio.

Art. 25. A proposta deverá conter, no mínimo:

I – identificação do proponente;

II – justificativa;

III – objetivos;

IV – plano de trabalho;

V – cronograma físico-financeiro;

VI – orçamento detalhado;

VII – documentação exigida pela legislação.

Seção I

Do Chamamento Público

Art. 26. Quando destinados a entidades privadas sem fins lucrativos, os recursos do Fundo serão precedidos de chamamento público, observado o disposto na legislação aplicável.

Parágrafo único. O chamamento poderá ser dispensado nas hipóteses previstas em lei.

Seção II

Dos Critérios de Priorização

Art. 27. Terão prioridade os projetos que:

I – promovam iniciação esportiva;

II – atendam crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência;

III – ampliem o acesso ao esporte comunitário;

IV – fortaleçam a participação em competições oficiais;

V – promovam inclusão social.

Seção III

Dos Impedimentos

Art. 28. É vedado ao membro do Conselho participar da análise ou votação de projeto quando possuir interesse direto ou indireto na matéria.

Parágrafo Único. O impedimento deverá constar em ata.

Seção IV

Do Cronograma Anual

Art. 29. O Conselho aprovará, anualmente, calendário contendo:

I – período para apresentação de projetos;

II – análise técnica;

III – deliberação;

IV – execução;

V – prestação de contas.

Seção V

Do Processo Administrativo

Art. 30. Toda solicitação de recursos será criado processo administrativo próprio, contendo os documentos obrigatórios, parecer técnico e decisão do Conselho.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 31. As entidades beneficiadas apresentarão prestação de contas no prazo estabelecido no instrumento de repasse.

§1º A prestação de contas conterá:

I – relatório de execução;

II – notas fiscais e comprovantes;

III – extratos bancários;

IV – demonstrativo financeiro.

§2º A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e submetida ao Conselho Municipal de Esporte.

§3º A aprovação da prestação de contas não afasta a fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.

Seção I

Da Restituição dos Recursos

Art. 32. Os recursos não utilizados ou aplicados em desacordo com a finalidade deverão ser restituídos ao Fundo, atualizados na forma da legislação vigente.

Seção II

Das Sanções

Art. 33. O descumprimento das obrigações previstas neste Decreto poderá acarretar:

I – suspensão do repasse;

II – devolução dos recursos;

III – impedimento temporário para novos benefícios;

IV – comunicação aos órgãos de controle, quando cabível.

CAPÍTULO VI

Da Fiscalização e do Controle Interno

Art. 34. A execução dos recursos será acompanhada pelo Conselho Municipal de Esporte, pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e pelos órgãos de controle interno do Município, sem prejuízo da fiscalização dos órgãos de controle externo.

Art. 35. O Secretário Municipal de Esporte e Lazer designará servidor para exercer a fiscalização dos contratos, convênios, termos de parceria e demais instrumentos celebrados com recursos do Fundo.

Art. 36. Compete ao Fiscal:

I – acompanhar a execução contratual;

II – verificar o cumprimento das obrigações assumidas;

III – atestar o recebimento de bens, materiais e serviços;

IV – comunicar irregularidades ao Gestor do Fundo;

V – emitir relatórios de fiscalização;

VI – solicitar providências quando constatadas inconsistências na execução do objeto.

Seção I

Da Transparência

Art. 37. Serão divulgados no Portal da Transparência:

I – Plano Anual de Aplicação;

II – projetos aprovados;

III – valores repassados;

IV – prestações de contas;

V – relatórios de gestão.

Seção II

Dos Indicadores de Desempenho

Art. 38. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer elaborará relatório anual contendo, no mínimo:

I – número de projetos apoiados;

II – recursos executados;

III – número de beneficiários;

IV – modalidades atendidas;

V – metas previstas e alcançadas.

CAPÍTULO VII

DOS AGENTES RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DO FUNDO

Seção I

Do Gestor do Fundo

Art. 39. O Fundo Municipal de Esporte será administrado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer como gestor, responsável pela coordenação administrativa, financeira e operacional das atividades do Fundo.

Art. 40. Compete ao Gestor do Fundo:

I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações financiadas pelo Fundo;

II – promover a execução do Plano Anual de Aplicação dos Recursos;

III – supervisionar a instrução dos processos administrativos relacionados ao Fundo;

IV – acompanhar a execução física e financeira dos projetos apoiados;

V – elaborar relatórios de gestão e encaminhá-los ao Conselho Municipal de Esporte;

VI – adotar medidas para assegurar a correta aplicação dos recursos;

VII – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Seção II

Do Ordenador de Despesas

Art. 41. A ordenação das despesas do Fundo Municipal de Esporte será exercida pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer ou por servidor formalmente designado pelo Chefe do Poder Executivo, observado o disposto na legislação orçamentária e financeira.

Art. 42. Compete ao Ordenador de Despesas:

I – autorizar a realização das despesas;

II – autorizar a emissão de empenhos;

III – autorizar pagamentos, observada a movimentação financeira prevista na Lei Municipal nº 1.859/2025;

V – assegurar a existência de dotação orçamentária antes da realização da despesa;

VI – responder pela legalidade dos atos de execução orçamentária.

Seção IV

Da Comissão de Avaliação

Art. 43. Fica instituída Comissão de Avaliação dos Projetos Esportivos, designada por Portaria do Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

§ 1º A Comissão será composta por, no mínimo, três membros, preferencialmente servidores públicos com conhecimento na área esportiva, administrativa ou financeira.

§ 2º Os membros exercerão suas funções sem remuneração adicional.

Art. 44. Compete à Comissão de Avaliação:

I – analisar os projetos apresentados;

II – verificar a documentação exigida;

III – emitir parecer técnico;

IV – avaliar a viabilidade técnica e financeira;

V – sugerir prioridades de atendimento;

VI – encaminhar os processos ao Conselho Municipal de Esporte para deliberação.

Seção V

Do Secretário Executivo

Art. 45. A Secretaria Executiva do Fundo será exercida por servidor designado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 46. Compete ao Secretário Executivo:

I – organizar os processos administrativos do Fundo;

II – manter atualizados os registros e arquivos;

III – elaborar atas e expedientes administrativos;

IV – prestar apoio administrativo ao Conselho Municipal de Esporte;

V – controlar os prazos processuais;

VI – providenciar a publicação dos atos oficiais relacionados ao Fundo;

VII – manter atualizado o cadastro dos projetos financiados.

Seção VI

Do Contador Responsável

Art. 47. A execução contábil do Fundo Municipal de Esporte será realizada pela unidade de Contabilidade do Município, mediante contador legalmente habilitado.

Art. 48. Compete ao Contador Responsável:

I – registrar os atos e fatos contábeis relativos ao Fundo;

II – elaborar os demonstrativos contábeis e financeiros;

III – acompanhar a execução orçamentária;

IV – emitir relatórios contábeis destinados ao Conselho Municipal de Esporte e aos órgãos de controle;

V – orientar quanto ao cumprimento das normas de contabilidade aplicada ao setor público;

VI – subsidiar a elaboração das prestações de contas;

VII – exercer outras atribuições decorrentes da legislação contábil aplicável.

Seção VII

Das Responsabilidades

Art. 49. Os agentes públicos responsáveis pela gestão do Fundo responderão administrativa, civil e penalmente pelos atos praticados em desacordo com a legislação vigente, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo Conselho Municipal de Esporte, pelo Controle Interno, pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos competentes.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 50. As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Esporte.

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pelo chefe do Poder Executivo, observada a manifestação do Conselho Municipal de Esporte.

Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 11 de setembro de 2026.

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal