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Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;

CONSIDERANDO o que consta submetido ao Processo Administrativo Gdoc sob nº 35733, de 14 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e na Secretaria Municipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

GESTOR DO CONTRATO:

Titular: Joseane Costa Campos

FISCAIS DO CONTRATO:

Titular: Ademar AlvesTrindade

Suplente: Tiago Ruas Ferreira

Nº Contrato

Contratado

Objeto

Vigência

148/2026-PGM

SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO

Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviço especializado de Tecnologia da Informação, compreendendo a disponibilização da solução de correio eletrônico corporativo e produtividade SERPROMail, incluindo licenciamento, caixas postais, recursos de produtividade, segurança, suporte técnico, manutenção, atualização e demais condições necessárias à sua utilização pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cáceres/MT.

14.09.26

A

13.09.27

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de setembro de 2026.

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda