PORTARIA Nº 621 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 da Lei 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Municipal nº 644/2023 e 156/2024;
CONSIDERANDO o que consta submetido ao Processo Administrativo Gdoc sob nº 35733, de 14 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e na Secretaria Municipal de Administração, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
GESTOR DO CONTRATO:
Titular: Joseane Costa Campos
FISCAIS DO CONTRATO:
Titular: Ademar AlvesTrindade
Suplente: Tiago Ruas Ferreira
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Nº Contrato |
Contratado |
Objeto |
Vigência |
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148/2026-PGM |
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO |
Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviço especializado de Tecnologia da Informação, compreendendo a disponibilização da solução de correio eletrônico corporativo e produtividade SERPROMail, incluindo licenciamento, caixas postais, recursos de produtividade, segurança, suporte técnico, manutenção, atualização e demais condições necessárias à sua utilização pela Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cáceres/MT. |
14.09.26 A 13.09.27 |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de setembro de 2026.
GUSTAVO CALÁBRIA RONDON
Secretário Municipal de Fazenda