PORTARIA Nº 324, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
17 de Setembro de 2026
RECOMPÕE, ATUALIZA E CONSOLIDA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA DO NORTE/MT PARA CONCLUSÃO DO BIÊNIO 2025/2027, DISPÕE SOBRE A VACÂNCIA DA PRESIDÊNCIA E DA VICE-PRESIDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o art. 198, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 006, de 03 de janeiro de 2025, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 040, de 10 de abril de 2025, que disciplina a criação, a composição, a organização, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT;
CONSIDERANDO que a legislação municipal estabelece composição paritária de 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, assegurando a representação dos usuários, trabalhadores da saúde, governo municipal e prestadores de serviços de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e consolidar a composição nominal do Conselho Municipal de Saúde, preservando o mandato correspondente ao biênio 2025/2027 e a legitimidade das representações dos respectivos segmentos;
CONSIDERANDO a vacância atualmente verificada na Presidência e na Vice-Presidência do Conselho Municipal de Saúde e a necessidade de assegurar a continuidade das atividades administrativas do colegiado até a realização de nova eleição pelo Plenário;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica recomposta, atualizada e consolidada, para conclusão do biênio 2025/2027, a composição do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, observada a paridade prevista na legislação aplicável, com os seguintes membros titulares e suplentes:
I - REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
a) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Janaina Wolff Santin Borth
Suplente: Odair Luiz de Moura Neto
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
Titular: Josiane Rodrigues Valentim
Suplente: Josiane Sobralino Torres
II - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE CREDENCIADOS PELO SUS NO MUNICÍPIO
Titular: Daiane da Silva Fernandes
Suplente: Willian Romário Belchior Pereira
III - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
a) Categoria profissional:
Titular: Samara Pires de Lima
Suplente: Lucinéia Aparecida Gonçalvez Nunes Calente
b) Servidores de saúde do Município - nível superior:
Titular: Ariolene Lopes Nunes
Suplente: Paula Fernanda Pinheiro Andrade
c) Servidores de saúde do Município - nível técnico e médio:
Titular: Gilsandra Penha Morais
Suplente: Evellin Mota Sais Machado
IV - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DO SUS
a) Entidades religiosas - Igreja Católica:
Titular: Vanilda Garibaldi Dilkin
Suplente: Adelir Eusebio Bisolo
b) Entidades religiosas - Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira:
Titular: Juciene Ferreira Brito da Silva
Suplente: Thaila Eduarda Ferreira Fernandes
c) Movimento organizado de idosos:
Titular: Maria Zilli
Suplente: Carmem Antônia da Silva
d) Associações ou movimento dos assentamentos rurais:
Titular: Glauce Zilli Cervi
Suplente: Dirceu João Dal Pupo
e) Associação representativa do comércio:
Titular: Jônatas Rodrigo Fenske
Suplente: Marcela Oliveira Amorin
f) Associação representativa de pais e mestres da Escola Municipal Boa Esperança Professora Millene Simionato:
Titular: João Cláudio Pereira
Suplente: Vanessa Simionatto
§ 1º A recomposição prevista neste artigo não inicia novo mandato, não prorroga o biênio vigente e não altera o termo final do mandato originalmente estabelecido para 2025/2027.
§ 2º As indicações dos representantes deverão permanecer formalmente documentadas no processo administrativo correspondente, de acordo com a legislação municipal e com os procedimentos próprios de cada órgão, entidade, movimento, instituição ou associação representada.
Art. 2º Fica reconhecida a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que permanecerão sem ocupante até a realização da nova eleição pelo Plenário, observadas a Lei Municipal nº 006/2025, as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 040/2025, o Regimento Interno e as demais normas aplicáveis.
Art. 3º Até a eleição e a posse dos novos ocupantes da Presidência e da Vice-Presidência, a Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, Karina Aparecida Maciel, permanecerá no exercício regular das atribuições administrativas, técnicas e de apoio próprias da Secretaria Geral do Conselho, assegurando a continuidade dos registros, expedientes, arquivos, organização documental e demais atividades administrativas do colegiado.
Parágrafo único. A permanência da Secretária Executiva no exercício de suas atribuições não implica substituição, exercício interino ou transferência das competências próprias da Presidência, da Vice-Presidência ou do Plenário do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Durante o período de vacância, os expedientes de natureza estritamente administrativa poderão ser subscritos pela Secretária Executiva, no âmbito de suas atribuições, vedada a assinatura, em nome da Presidência, de resoluções, deliberações ou atos cuja prática dependa de competência do Presidente ou de prévia deliberação do Plenário.
Parágrafo único. As matérias de competência do Conselho Municipal de Saúde deverão ser submetidas regularmente ao Plenário, com observância do quórum, da forma de convocação e dos procedimentos previstos na legislação municipal e no Regimento Interno.
Art. 5º O Plenário do Conselho Municipal de Saúde deverá adotar, com a maior brevidade possível, as providências necessárias à convocação e realização da eleição para a Presidência e a Vice-Presidência, observadas as regras legais e regimentais aplicáveis.
Parágrafo único. Na eleição da Presidência, serão computados somente os votos dos conselheiros titulares em exercício, nos termos do art. 21 da Lei Municipal nº 006/2025, com a redação conferida pela Lei Municipal nº 040/2025.
Art. 6º Os conselheiros eleitos para a Presidência e a Vice-Presidência exercerão as respectivas funções somente pelo período remanescente do biênio 2025/2027, sem reinício ou prorrogação do mandato do Conselho.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 145, de 03 de novembro de 2025, permanecendo preservados os atos regularmente praticados sob sua vigência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 16 de setembro de 2026.
(Assinado digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Boa Esperança do Norte - MT