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Pref. Colíder

Designa servidores para atuarem como responsáveis pelo cadastramento, atualização e acompanhamento das informações do Fórum Municipal de Educação no sistema SIMEC/CADFórum, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

A necessidade de assegurar o regular preenchimento, atualização e acompanhamento das informações referentes ao Fórum Municipal de Educação no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), por meio do módulo CADFórum;

Os perfis responsáveis pelo cadastramento dos dados do Fórum Municipal de Educação e dos dados cadastrais de seus membros, conforme as regras estabelecidas no sistema SIMEC/CADFórum;

A necessidade de manter atualizados os dados cadastrais do Fórum Municipal de Educação, seus membros e demais informações necessárias ao regular funcionamento do cadastro no sistema.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pelo cadastramento, atualização, acompanhamento e manutenção das informações do Fórum Municipal de Educação de Colíder/MT no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - SIMEC/CADFórum:

I – Lucy Diana Matias da Silva – Coordenadora Municipal do CADFórum;

II – Elizangela Aparecida de Oliveira – Técnica de Apoio Municipal do CADFórum.

Art. 2º. Compete à Coordenadora Municipal do CADFórum, observadas as funcionalidades e permissões estabelecidas pelo Ministério da Educação:

I – Realizar e acompanhar o cadastramento e a atualização dos dados do Fórum Municipal de Educação no SIMEC/CADFórum;

II – Cadastrar e manter atualizados os dados cadastrais dos membros do Fórum Municipal de Educação;

III – Analisar e homologar as solicitações de acesso dos membros do Fórum e do Técnico de Apoio Municipal, conforme as regras do sistema;

IV – Acompanhar a situação cadastral e os prazos de mandato dos membros vinculados ao Fórum Municipal de Educação;

V – Promover, quando necessário, a atualização das informações do Fórum e de seus membros no sistema;

VI – Acompanhar as funcionalidades disponibilizadas pelo SIMEC/CADFórum relacionadas ao Fórum Municipal de Educação;

VII – Exercer as demais atribuições compatíveis com o perfil de Coordenador Municipal estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Art. 3º. Compete à Técnica de Apoio Municipal do CADFórum:

I – Auxiliar no cadastramento e na atualização dos dados do Fórum Municipal de Educação no SIMEC/CADFórum;

II – Cadastrar e manter atualizados os dados cadastrais dos membros do Fórum Municipal de Educação;

III – Auxiliar no acompanhamento da situação cadastral do Fórum e de seus membros;

IV – Realizar o cadastramento e o gerenciamento das informações e atividades do Fórum nas funcionalidades disponibilizadas pelo sistema, conforme seu perfil de acesso;

V – Auxiliar na manutenção e atualização das informações necessárias ao regular funcionamento do cadastro do Fórum Municipal de Educação;

VI – Exercer as demais atribuições compatíveis com o perfil de Técnico de Apoio Municipal estabelecidas pelo Ministério da Educação.

Art. 4º. Os servidores designados deverão observar as orientações, regras de acesso, procedimentos e funcionalidades estabelecidos pelo Ministério da Educação para utilização do SIMEC/CADFórum.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se,

Colíder-MT, 16 de setembro de 2026.

Alain José Mangolin,

Secretário Adjunto,

Portaria n.º 192/2025.