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Pref. Colíder

Designa membros para compor a comissão gestora responsável pela elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) do município de Colíder/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

A necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME), instrumento de planejamento que orientará as políticas educacionais do Município de Colíder;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Gestora para condução dos estudos, levantamento de informações, sistematização de dados e elaboração da proposta do novo Plano Municipal de Educação.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para compor a Comissão Gestora responsável pela elaboração do novo PME do Município de Colíder/MT:

I – Representante do Fórum Municipal de Educação: Lucy Diana Matias da Silva;

II – Representante do Núcleo Regional de Educação (NRE) de Colíder: Adriana Carvalho Pereira;

III – Representante do Conselho Municipal de Educação: Elizangela Aparecida de Oliveira;

IV – Representante do SINTEP/MT – Subsede de Colíder: Vergínia Conceição Correa;

V – Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Colíder: José Moreira;

VI – Representante da Secretaria Municipal de Educação de Colíder: Angela Maria Tramarin.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora conduzir o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação, compreendendo, entre outras atividades necessárias o desenvolvimento dos trabalhos, a realização de estudos, o levantamento de informações, a sistematização de dados e a elaboração da proposta do Plano.

Art. 3º A Comissão Gestora deverá promover a articulação entre os órgãos, instituições e segmentos representados, buscando assegurar a participação democrática e a contribuição dos diferentes atores envolvidos na política educacional do Município.

Art. 4º A Comissão Gestora poderá organizar seus trabalhos mediante a realização de reuniões, estudos técnicos, levantamento e análise de dados, bem como propor a constituição de subcomissões temáticas, conforme a necessidade identificada no decorrer do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 5º Os trabalhos da Comissão Gestora serão desenvolvidos em articulação com o Fórum Municipal de Educação de Colíder, observadas as deliberações do colegiado e as demais normas aplicáveis ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.

Art. 6º A participação na Comissão Gestora será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se,

Colíder-MT, 16 de setembro de 2026.

Alain José Mangolin,

Secretário Adjunto,

Portaria n.º 192/2025.