Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços

n° 252/2026 a nº 256/2026 e dá outras providências”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora DEDIANE DA SILVA QUEIROZ, Agente de Serviços Públicos, portadora do CPF nº 039.xxx.xxx-03, e como suplente a servidora GABRIELA PEREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.37, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços n° 252/2026 a nº 256/2026, conforme abaixo:

ARP

Objeto

Fornecedor

fiscal

252/2026

253/2026

254/2026

255/2026

256/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM OFICINAS CULTURAIS, PARA OS USUÁRIOS DOS PROGRAMAS SCFV (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO), PAIF (PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA) DO MUNICÍPIO, COM IDADE DE 07 À 17 ANOS, E IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT.

41.211.480 SERGIO CORREA DE SOUZA

CNPJ N° 41.211.480/0001-17

CICERO AVORAVE DA SILVA 56883447920

CNPJ N° 17.873.678/0001-81

THAISA GABRIELA BAUMGARTNER ROSA DE

LIMA

CNPJ N° 55.952.926/0001-79

THAIZ DE ASSIS SOUZA DA SILVA

CNPJ N° 68.562.851/0001-61

LUCIMAR DA SILVA RONDON 00163377197

CNPJ N° 40.888.284/0001-19

__________________________

Fiscal: DEDIANE DA SILVA QUEIROZ

CPF nº 039.xxx.xxx-03

_________________________

Suplente: GABRIELA PEREIRA DA SILVA

CPF nº 049.xxx.xxx.37

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 15 de setembro de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal