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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a convocação dos membros suplentes da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares – CPSPAD para atuação conjunta com os membros titulares.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE VÁRZEA GRANDE – MT, JAQUELINE FAVETTI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a justificativa apresentada pela Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares – CPSPAD, por meio da Comunicação Interna nº 094/2026, acerca do elevado volume de processos em tramitação, da necessidade de reforço da equipe e das atividades necessárias à organização e migração dos procedimentos para o Sistema E-PAD, com vistas a garantir maior eficiência e celeridade aos trabalhos da Comissão;

CONSIDERANDO a existência de elevado número de processos em trâmite perante a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares – CPSPAD, bem como a necessidade de assegurar maior celeridade à instrução e ao andamento dos procedimentos instaurados;

CONSIDERANDO a adesão do Município de Várzea Grande – MT ao Programa de Fortalecimento de Corregedorias – PROCOR, em 28 de abril de 2026, passando o Município a contar com a utilização do Sistema E-PAD – Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Disciplinar, encontrando-se os processos administrativos em fase de organização, adequação e migração para o meio digital;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 4º, do Decreto nº 032/2010, que possibilita, em casos emergenciais, a convocação dos membros suplentes para atuação conjunta com os titulares, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Administração;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os membros suplentes da Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares – CPSPAD, abaixo relacionados, para atuarem conjuntamente com os membros titulares da Comissão:

I – Felipe Neri de Arruda, matrícula nº 1xx840; II – Gisele Aparecida Reis, matrícula nº 1xx58.

Art. 2º Os servidores convocados por esta Portaria ficarão exclusivamente à disposição da CPSPAD, para atuação nos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, inclusive na instrução, organização, regularização e migração dos procedimentos para o Sistema E-PAD.

Art. 3º A convocação prevista nesta Portaria não altera a condição de suplência dos servidores, ficando autorizada sua atuação conjunta com os membros titulares da Comissão enquanto perdurar a necessidade administrativa que fundamentou a presente convocação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande – MT, 15 de setembro de 2026.

JAQUELINE FAVETTI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO